INVESTIMENTO EM COLIGADA E/OU CONTROLADA

  • Epac Contabilidade
  • 18/05/2023
  • Contabilidade

Conforme disposto na Lei nº 6.404/76, os investimentos em coligadas ou em controladas devem ser avaliados pelo método da equivalência patrimonial. O Método da equivalência patrimonial é o método de contabilização por meio do qual o investimento é inicialmente reconhecido pelo custo e, a partir daí, é ajustado para refletir a alteração pós-aquisição na participação do investidor sobre os ativos líquidos da investida. 

A norma contábil que estabelece os procedimentos e define os requisitos para a aplicação do método da equivalência patrimonial é a NBC TG 18. Desta forma, perante a referida norma, a participação do investidor no lucro ou prejuízo do período da investida deve ser reconhecida no resultado do período do investidor. Já as distribuições recebidas da investida reduzem o valor contábil do investimento. 

Em decorrência de o investidor possuir o controle individual ou conjunto, ou exercer influência significativa sobre a investida, ele tem interesse no desempenho da investida e, como resultado, interesse no retorno de seu investimento. Com isto, o investidor deve reconhecer contabilmente esse interesse por meio da extensão do alcance de suas demonstrações contábeis com a inclusão de sua participação nos lucros ou prejuízos da investida. Por isto que, a aplicação do método da equivalência patrimonial proporciona relatórios com maior grau de informação acerca dos ativos líquidos do investidor e acerca de suas receitas e despesas. O reconhecimento do resultado com base nas distribuições recebidas sobre o mesmo pode não ser uma mensuração adequada da receita auferida pelo investidor no investimento em coligada, em controlada e em empreendimento controlado em conjunto, em função de as distribuições recebidas terem pouca relação com o desempenho da investida.