IRPF - ATUALIZAÇÃO DO VALOR DOS BENS E DIREITOS NO EXTERIOR

  • Epac Contabilidade
  • 16/01/2024
  • Contabilidade

Lei nº 14.754/2023 trouxe novas disposições sobre a tributação de renda auferida por pessoa física residente em determinadas operações no exterior, sendo estas válidas a partir de 2024.

Uma das disposições existentes na Lei é a possibilidade de atualizar o valor dos bens e direitos informados na declaração de imposto de renda para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023. Quando optado desta fora, deve-se tributar pelo IRPF a diferença entre o valor de mercado e custo de aquisição à alíquota definitiva de 8%. 

Esta opção aplica-se a:

I - Aplicações financeiras no exterior, nos termos da própria Lei; 

II - Bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis;

III - Veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária; 

IV - Participações em entidades controladas, nos termos da própria Lei.

Para a aplicação do valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, a atualização deve observar:

a) Para as aplicações financeiras no exterior: o saldo existente na data-base, conforme documento disponibilizado pela instituição financeira custodiante;

b) Para os bens imóveis ou ativos que representem direitos de bens imóveis, veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro: o valor de mercado na data-base conforme avaliação feita por entidade especializada;

c) Para as participações em entidades controladas: o valor do patrimônio líquido proporcional a? participação no capital social, ou equivalente, conforme demonstrações financeiras preparadas com observância aos padrões contábeis brasileiros, com suporte em documentação hábil e idônea, incluídos a identificação do capital social, ou equivalente, a reserva de capital, os lucros acumulados e as reservas de lucros.

A atualização de bens e direitos localizados no exterior deverá ser exercida na forma e prazo estabelecido pela Receita Federal, que ainda regulamentará esta opção. No momento, sabe-se que a Lei nº 14.754/2023 define que a atualização será por meio de declaração específica que deve conter, no mínimo: 

I - Identificação do declarante;

II - Identificação dos bens e direitos;

III - Valor do bem ou direito constante da última DAA relativa ao ano-calendário de 2022; e

IV - Valor atualizado do bem ou direito em moeda nacional.

Salientamos que a opção poderá ser exercida em conjunto ou separadamente para cada bem ou direito no exterior e que o imposto deve ser pago até 31 de maio de 2024.