IRPF: DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEL RESIDENCIAL E A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

  • Epac Contabilidade
  • 24/05/2026
  • Contabilidade

IRPF: DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEL RESIDENCIAL E A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

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Conforme previsto na legislação tributária, a pessoa física residente no Brasil fica isenta do Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido na alienação de imóvel residencial, desde que o valor recebido seja reinvestido, em até 180 dias após a celebração do contrato, na compra de outro imóvel residencial em seu nome, situado no território nacional.

Essa prerrogativa só pode ser utilizada uma vez a cada cinco anos, tendo como marco inicial a data do contrato de venda do imóvel residencial que se beneficiou da isenção, ou seja, quando o contribuinte vende mais de um imóvel residencial, o prazo dos cinco anos passa a correr a partir da primeira operação que gozou do benefício.

A lei também admite que a isenção seja aplicada, entre outras hipóteses, quando a venda do imóvel residencial tem como finalidade a quitação integral ou parcial de saldo devedor remanescente da aquisição, a prazo ou em prestações, de imóvel residencial que já pertence ao vendedor.

Estas questões são confirmadas por meio da Solução de Consulta COSIT nº 149, de 14 de agosto de 2026, publicada no DOU do dia 20.08.2026, trazendo ainda um outro ponto importante a ser analisado, ligado às operações que envolvem a dação em pagamento com imóveis residenciais.

Para a Receita Federal, quando o contribuinte adquire outro imóvel residencial no prazo de 180 dias e, como forma de pagamento, entrega imóvel residencial que já possui, poderá aplicar a isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital apurado no imóvel entregue a título de dação em pagamento.

Isso ocorre porque a dação em pagamento também é considerada uma alienação e, portanto, quando ocorre em operações que envolvem venda e aquisição de imóveis residenciais, desde que observado o prazo de 180 dias, aplica-se a isenção do Imposto de Renda.

Por fim, salientamos que, quando apenas parte do valor recebido com a venda do primeiro imóvel é destinada à compra do novo, o Imposto de Renda incide tão somente sobre a proporção do ganho de capital correspondente à quantia que não foi reinvestida.