De acordo com o art. 73 do Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018), são consideradas despesas dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física as despesas médicas ou de hospitalização referentes aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes informados na referida declaração.
Neste sentido, a Receita Federal do Brasil publicou no DOU do dia 13/09/2022 a Solução de Consulta DISIT/SRRF02 nº 2.001, de 05 de setembro de 2022, que dispõe sobre a possibilidade de considerar como dedutível na Declaração de Ajuste Anual a despesa com plano de saúde empresarial.
Desta forma, a referida solução de consulta esclarece os valores pagos a empresas domiciliadas no Brasil relativos a sua participação em planos de saúde que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas de natureza médica, odontológica ou hospitalar, em benefício próprio contribuinte ou de seus dependentes relacionados na Declaração, são dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte, ainda que se trate de seguro-saúde empresarial, desde que esses valores sejam por ele reembolsados à empresa contratante do seguro-saúde e o reembolso seja devidamente comprovado.
Fonte: EPAC CONTABILIDADE..

