Na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual, é possível deduzir, a título de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes incluídos na declaração, os pagamentos efetuados a instituições de ensino até o limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa física.
Neste sentido, foi publicada a Solução de Consulta Disit nº 4.018/2024, onde é esclarecido na hipótese de apresentação da declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução do declarante e de dependentes deste incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus.
A entidade familiar, para fins do IRPF, compreende todos os ascendentes e descendentes do declarante, bem como as demais pessoas físicas consideradas seus dependentes perante a legislação tributária.
Por fim, ressaltamos que Solução de Consulta em questão está vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 231/2015.