IRPF: PAIS OU AVÓS PODEM SER CONSIDERADOS DEPENDENTES NA DIRPF?

  • Epac Contabilidade
  • 15/03/2023
  • Contabilidade

Iniciou nesta quarta-feira, dia 15/03/2023, o prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual da pessoa física, referente ao ano calendário de 2022, e com isso surgem várias dúvidas sobre quem pode ser considerado como dependente na DIRPF e, dentre elas, está o questionamento se é permitido ou não a inclusão dos pais, avós ou bisavós como dependentes na referida declaração.

De acordo com a Receita Federal do Brasil, os pais, avós e bisavós podem ser considerados como dependentes do contribuinte na DIRPF, desde que, não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (R$ 22.847,76).

Porém, deve-se observar que é vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2022.

É importante salientar que a inclusão na declaração de um dependente que receba rendimentos tributáveis ou não obriga a que sejam incluídos tais rendimentos na Declaração de Ajuste Anual do declarante.

Lembramos que o prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual 2023 referente ao ano calendário de 2022 encerra no dia 31/05/2023.

Fonte: EPAC CONTABILIDADE.