IRRF na folha de dezembro 2025: evite erros e retenções indevidas
Empresas precisam redobrar a atenção à folha de pagamento de dezembro/2025. Segundo a
Lei nº 15.270/2025, a data do pagamento define a tabela do IRRF:
?? Folha de dezembro paga em dezembro/2025 ? aplica-se a tabela atual, sem reduções.
?? Folha de dezembro paga em janeiro/2026 ? aplica-se a nova tabela do IRRF, com isenções e redutores.
A nova tabela isenta rendimentos mensais de até R$ 5.000, aplica redução parcial entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 e mantém a tributação normal acima de R$ 7.350.
?? O ponto crítico: muitas folhas de dezembro são pagas em janeiro, impactando salários, horas extras e adicionais. Erro na parametrização pode gerar retenção indevida, ajustes na declaração anual e questionamentos fiscais.
O contador deve revisar cronogramas, validar a parametrização do sistema de folha, alinhar procedimentos entre RH e contabilidade e documentar critérios adotados. Isso garante conformidade fiscal e segurança jurídica.
???? Fonte contábil: Lei nº 15.270/2025
