A poucos dias de iniciar o maior evento esportivo do mundo, a Copa do Mundo da FIFA 2022, que começa dia 20/11, muita gente já está se preparando para assistir aos jogos do Brasil.
E, com isso surgem várias dúvidas, tanto de empregados quanto das empresas: Esses dias serão tratados como feriado? A empresa tem obrigação de liberar os empregados do trabalho? Se houver faltas ao serviço, como tratar?
Então vamos lá!! Os dias dos jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo no Qatar não são considerados feriados, nem há disposição na CLT de que os empregadores devem liberar seus empregados do trabalho.
Ademais, destaca-se que a organização do trabalho cabe exclusivamente ao empregador, nos termos do art. 2º da CLT. Dessa forma, caberá a este decidir sobre o horário de expediente nestes dias, bem como, se haverá a liberação dos colaboradores do trabalho.
Na hipótese de concessão de folga do trabalho nos horários dos jogos do Brasil, poderá haver a compensação das horas de ausência, desde que haja acordo individual de banco de horas ou previsão em instrumento coletivo de trabalho.
Nos termos do art. 59, § 6º, da CLT, regra introduzida com a Reforma Trabalhista, se ajustado acordo de banco de horas mensal, de forma expressa ou tácita, as folgas devem ser compensadas no mesmo mês.
Já se a compensação for ocorrer em até 6 meses, o acordo de banco de horas deve ser por acordo individual escrito, formalizado entre empregado e empregador. Se o período da compensação superar a 6 meses, deve ser verificado se há previsão em acordo coletivo ou em convenção coletiva de trabalho nesse sentido.
É importante que empregadores ajustem de forma antecipada a jornada de trabalho a ser cumprida nos dias dos jogos e se haverá a compensação das horas, tendo em vista que todos os jogos da seleção brasileira, considerando até as quartas de final, acontecerão em dias úteis e em horário comercial.
Frisa-se que se houver a concessão de folgas nos horários dos jogos, os empregados não poderão sofrer descontos do salário, o máximo que o empregador poderá ajustar é a compensação das horas.
Todavia, caso o empregador delibere por não conceder folgas, o empregado não está autorizado a "escapar" do trabalho no período. Caso falte ao serviço sem justificativa, o empregador está autorizado a descontar as horas de ausência, bem como poderá aplicar punição disciplinar, como advertência, já que não se trata de uma falta grave.
Fonte: EPAC CONTABILIDADE.

