Pode optar pelo Lucro Presumido a pessoa jurídica que não está obrigado a ser tributada com base no Lucro Real. A opção pelo Lucro Presumido é manifestada pelo contribuinte com o pagamento da primeira ou única quota do IRPJ devido correspondente ao primeiro período de apuração do ano calendário.
A opção pela apuração do IRPJ com base no Lucro Presumido determina, obrigatoriamente, a apuração da CSLL com base no Resultado Presumido e a apuração do PIS/PASEP e da COFINS no regime cumulativo.
É importante salientar que, a opção pelo Lucro Presumido é irretratável para todo o ano calendário, isto significa dizer que, após manifestada a opção pelo Lucro Presumido a empresa somente poderá sair deste regime tributário no ano calendário seguinte, salvo se incorrer em alguma situação que a obrigue a apurar o imposto de renda com base no Lucro Real.
Fonte: EPAC CONTABILIDADE.