LUCRO PRESUMIDO: SERVIÇOS HOSPITALARES

  • Epac Contabilidade
  • 28/04/2023
  • Contabilidade

O lucro presumido é um regime tributário onde o IRPJ e a CSLL são calculados a partir de uma presunção do faturamento da pessoa jurídica, com os percentuais dessas presunções variando de 1,6% a 38,4% para o IRPJ e 12% a 38,4% para CSLL, sendo determinados de acordo com cada atividade exercida pela pessoa jurídica.

Perante a legislação, será utilizada a presunção, de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, na receita bruta auferida na prestação de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, fisioterapia e terapia ocupacional, fonoaudiologia, patologia clínica, imagenologia, radiologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, exames por métodos gráficos, procedimentos endoscópicos, radioterapia, quimioterapia, diálise e oxigenoterapia hiperbárica, desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

Para fins tributários, entende-se como atendimento às normas da Anvisa, entre outras, a prestação de serviços em ambientes desenvolvidos de acordo com o item 3 - Dimensionamento, Quantificação e Instalações Prediais dos Ambientes da Parte II - Programação Físico-Funcional dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde da Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, cuja comprovação deve ser feita mediante alvará da vigilância sanitária estadual ou municipal.

Nesse sentido, foi publicada no Diário Oficial da União do dia 27/04/2023, a Solução de Consulta DISIT nº 3005/2023, onde a RFB reafirma que aplica-se os percentuais mencionados acima, sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa n° 50, de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Anvisa.