LUCRO REAL - DESPESAS FINANCEIRAS DEDUTÍVEIS

  • Epac Contabilidade
  • 22/04/2024
  • Contabilidade

LUCRO REAL - DESPESAS FINANCEIRAS DEDUTÍVEIS

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Para que uma despesa seja dedutível no Lucro Real, em regra geral, esta deve ser necessária à atividade da empresa e a manutenção da fonte produtora. As despesas necessárias são as pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa.

As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa.

As despesas financeiras também podem ser consideradas despesas dedutíveis na apuração do Lucro Real, desde que atendam as condições dispostas acima. Consideram-se despesas financeiras os juros pagos ou incorridos, os quais serão dedutíveis como custo ou despesa operacional, sem prejuízo do disposto no artigo 13 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

Desta forma, as despesas financeiras que não atendam as disposições acima não podem ser consideradas dedutíveis na apuração do Lucro Real e consecutivamente precisam ser adicionadas no e-LALUR e no e-LACS. Nesta Linha, o CARF no julgamento do Acórdão 1302-005.630 definiu que, não se pode aceitar que uma empresa assuma encargos financeiros para obter um empréstimo e depois, por mera liberalidade, transfira os recursos correspondentes para outra empresa sem nenhuma contrapartida financeira. O fato de a empresa beneficiada ser do mesmo grupo não significa que o recurso foi aplicado em atividade ou na manutenção da fonte produtora da empresa transferidora. A expectativa de futuros resultados positivos por parte da beneficiada (que poderiam depois compensar a empresa transferidora) não caracteriza a despesa como necessária. Com isto, no referido julgamento as despesas financeiras incorridas pela pessoa jurídica, cujo recurso foi transferido para outra empresa não foram consideradas dedutíveis na apuração do Lucro Real.