MARIO TELLES, DA CNI, DEFENDE RESSARCIMENTO DOS SALDOS DO IVA EM 30 DIAS

  • Epac Contabilidade
  • 19/09/2024
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MARIO TELLES, DA CNI, DEFENDE RESSARCIMENTO DOS SALDOS DO IVA EM 30 DIAS

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Executivo defendeu ainda a alíquota zero em vez dos 0,25% do Imposto Seletivo sobre extração fixados pelo texto aprovado na Câmara.

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) defende que o ressarcimento dos saldos credores de IBS/CBS, tributos que forma o IVA dual, sejam feitos de forma padronizada em 30 dias. A medida tem potencial de melhorar o fluxo de caixa das companhias.

Em audiência pública no Senado, na última terça-feira (17/9), o superintendente de Economia da entidade, Mario Sergio Carraro Telles, fez a seguinte argumentação:

"Hoje, o prazo para a devolução do saldo credor, a partir do momento em que a empresa fez o pedido de devolução: 75 dias, 60 dias para o Fisco analisar aquele pedido e 15 dias para pagar, então nós chegamos em 75."

"No mínimo, 30 dias para analisar o pedido e 15 dias para pagar, para a gente reduzir de 75 para 45 dias. Só lembrando, não é nada impossível."

"A Irlanda devolve em 22 e a França em 25, e lá não tem vinculação do crédito ao efetivo pagamento do tributo, não tem split payment, não tem nada disso."

"Por que isso é importante? Primeiro, reduz o custo financeiro das empresas, de ficar com um ativo que não está disponível para o uso da empresa".

Abaixo, leis outros argumentos da entidade:

• "A medida, além de ser totalmente viável, é fundamental para diminuir o custo financeiro das empresas".

• "No futuro, um prazo bem curto para ressarcimento dos saldos credores pode viabilizar a eliminação de regimes especiais que ainda permanecerão no novo sistema tributário pela desconfiança de alguns setores com relação ao ressarcimento efetivo e rápido desses saldos";

• "A regra que reduz o prazo para 30 dias apenas para as empresas integrantes de programas de conformidade tributária não é suficiente. Nesse caso, o prazo deveria ser reduzido para 15 dias".

A indústria defende ainda que a Receita Federal informe mensalmente ao Tesouro Nacional o montante dos pedidos de ressarcimento de saldos credores para que esse montante fique retido em unidade específica da Conta Única.

Imposto Seletivo

Telles defendeu a alíquota zero em vez dos 0,25% do Imposto Seletivo sobre extração fixados pelo texto aprovado na Câmara dos Deputados. "Por quê? Porque é cumulativo, está na cadeia produtiva de tudo que existe na economia".

O Projeto de Lei Complementar 68/24 que contém as mudanças está em discussão no Senado. O texto foi aprovado pela Câmara em julho.

Fonte: Portal da Reforma Tributária.