MEDIDA PROVISÓRIA GARANTE BENEFÍCIOS FISCAIS PARA COMBUSTÍVEIS NO REGIME MONOFÁSICO DO ICMS

  • Epac Contabilidade
  • 04/05/2023
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Medida Provisória nº 259/2023, publicada no DOE de 02.05.2023, concede benefícios fiscais nas operações com combustíveis submetidas ao regime de incidência monofásica.

Os benefícios concedidos são os mesmos já aplicados quando os combustíveis estavam no regime de substituição tributária, mas receberam nova redação em adaptação à mudança para o sistema monofásico. Os benefícios concedidos foram os seguintes:

Transporte coletivo de passageiros: Fica concedido aos estabelecimentos produtores que promoverem operações com óleo diesel e biodiesel a serem consumidos pelos veículos das empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros estabelecidas neste Estado crédito presumido em valor equivalente a 80% do valor do ICMS devido na operação.

Biodiesel: Fica concedido crédito presumido do ICMS ao produtor de biodiesel estabelecido neste Estado, no percentual de 41,66, calculado sobre o valor da parcela do imposto devido a este Estado na qualidade de unidade federada do produtor de biodiesel.

Embarcações pesqueiras: Fica concedido crédito presumido do ICMS aos estabelecimentos que promoverem operações com óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais registradas no órgão controlador ou responsável pelo setor, em valor equivalente a 100% (cem por cento) do valor do ICMS devido nessas operações.

Óleo diesel marítimo: Em substituição aos créditos efetivos do ICMS, fica concedido crédito presumido do ICMS equivalente a 62,5% do valor do imposto incidente nas operações com óleo diesel marítimo a ser consumido por embarcações destinadas às atividades de pesquisa, exploração, produção de petróleo e gás natural e movimentação logística de petróleo e derivados.

Para utilização de qualquer um dos benefícios acima citados, deve-se observar as condições previstas no texto da Medida Provisória nº 259/2023 e, principalmente, na regulamentação desta norma.

Medida Provisória nº 259/2023 entrou em vigor em 01.05.2023.