MEDIDAS TRIBUTÁRIAS PARA EXPORTAÇÕES AFETADAS PELOS EUA - REGULAMENTAÇÃO

  • Epac Contabilidade
  • 26/08/2025
  • Contabilidade

MEDIDAS TRIBUTÁRIAS PARA EXPORTAÇÕES AFETADAS PELOS EUA - REGULAMENTAÇÃO

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Foi publicada na Edição Extra Diário Oficial da União do dia 22/08/2025, a Portaria MF nº 1.862/2025, que regulamenta as condições e critérios para a concessão de prioridade no processo de restituição e ressarcimento de créditos tributários e para o diferimento do prazo de vencimento de tributos federais e prestações relacionadas à dívida ativa da União, em virtude de impacto econômico decorrente da imposição de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América, nos termos do disposto no art. 1º, § 1º, da Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025.

Pela Portaria MF nº 1.862/2025, poderão utilizar o diferimento do prazo de vencimento dos tributos federais e de prestações relacionadas à dívida ativa da União e à priorização da análise de restituição dos créditos tributários, as pessoas jurídicas de direito privado exportadoras de bens, inclusive aquelas que forneçam seus produtos a empresa comercial exportadora para exportação por conta e ordem:

I - Afetadas pela imposição de tarifas adicionais, decorrentes da ordem executiva de 30/07/2025, sobre exportações aos Estados Unidos da América, conforme tabela de correspondência de NCM a ser publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC; e

II - Que no período de 07/2024 a 06/2025, o faturamento bruto das exportações mencionadas no inciso I, tenha representado 5% ou mais do faturamento total apurado pela empresa.

Serão consideradas como pessoa jurídica, para fins da utilização dos benefícios que serão mencionados abaixo, as pessoas físicas que atuem por meio de uma das seguintes espécies jurídicas:

a) Empresas individuais constituídas na forma estabelecida nos arts. 966 a 969 da Lei nº 10.406/2002;

b) Microempreendedores individuais (MEI), de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; ou

c) Produtores rurais pessoa física com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Em relação aos benefícios que poderão ser utilizados, que são regulamentados pela portaria, temos:

I - prioridade na análise dos pedidos eletrônicos de restituição e ressarcimento de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, transmitidos por meio do Programa PER/DCOMP - Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, abrangendo:

a) Os pedidos transmitidos até a data da publicação desta Portaria; e

NOTA: O prazo referido na alínea "a" acima poderá ser prorrogado, por igual período, mediante ato da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

b) Os pedidos que vierem a ser transmitidos no prazo de até seis meses, contado da data da publicação desta Portaria;

II - Prorrogação dos prazos para o recolhimento de tributos federais administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e de prestações de parcelamentos ou transações tributárias celebrados com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:

a) Os débitos que vencem do dia 22/08/2025 a 31/08/2025, ficam prorrogados para o último dia útil de outubro de 2025;

b) Os débitos com vencimento em setembro de 2025, ficam prorrogados para o último dia útil de novembro de 2025.

A prorrogação mencionada acima não se aplica para os débitos apurados na forma do simples nacional, inclusive quando os mesmos estão parcelados.

Por fim, a portaria entra em vigência na data de sua publicação.


Fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL.