MEI - ALTERAÇÃO NA TABELA DE ATIVIDADES PERMITIDAS

  • Epac Contabilidade
  • 02/10/2025
  • Contabilidade

MEI - ALTERAÇÃO NA TABELA DE ATIVIDADES PERMITIDAS

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O Microempreendedor Individual - MEI consiste em um regime de tributação aplicável aos empresários individuais que, além de observar outros requisitos, devem exercer apenas as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Com relação a este anexo, foi publicada no Diário Oficial da União de 01/10/2025, a Resolução CGSN nº 182, de 2025, para alterar uma das ocupações previstas na tabela A do referido anexo, cujo limite anual de receita bruta é de R$ 81.000,00, conforme segue:

OCUPAÇÃO

CNAE

DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE

ISS

ICMS

MOTORISTA (POR APLICATIVO OU NÃO) INDEPENDENTE

4923-0/02

SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA

S

S

Cabe destacar que a ocupação "Motorista (por aplicativo ou não) independente" já constava no Anexo XI, com outro código de CNAE (4923-0/01), e não estava sujeita ao ICMS.

Assim, na prática, com a alteração promovida, além da mudança do CNAE, o valor total da guia DAS mensal, com a inclusão do ICMS, será de R$ 81,90, que corresponderá:

• R$ 75,90 de INSS;

• R$ 5,00 de ISS;

• R$ 1,00 de ICMS.

No entanto, é importante esclarecer que o valor devido mensalmente, inclusive quanto à incidência do ISS ou ICMS, é determinado no momento da geração do primeiro DAS para o ano, de acordo com as informações constantes no cadastro CNPJ. 

Dessa forma, apesar da Resolução CGSN nº 182/2025 ter entrado em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ou seja, em 01/10/2025, o novo valor com a inclusão do ICMS para as empresas já constituídas, que já geraram DAS em 2025, só poderá ser cobrado a partir do ano seguinte, conforme artigo 101, §1º da Resolução CGSN nº 140, de 2018.


Fonte: PORTAL DO SIMPLES NACIONAL/MEI.