MEI: NOVO PRAZO PARA DESENQUADRAMENTO POR OPÇÃO A PARTIR DE 2027

  • Epac Contabilidade
  • 24/09/2026
  • Contabilidade

MEI: NOVO PRAZO PARA DESENQUADRAMENTO POR OPÇÃO A PARTIR DE 2027

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A Resolução CGSN nº 190/2026, publicada no Diário Oficial da União em 10/08/2026, promoveu alterações nas regras do Simples Nacional, incluindo mudanças nos procedimentos de desenquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) por opção.

Cabe destacar que as regras e os prazos para o desenquadramento obrigatório permanecem inalterados, de modo que a nova sistemática se aplica exclusivamente ao desenquadramento realizado por opção do contribuinte, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O que muda para o MEI?

Até então, o MEI que optasse pelo desenquadramento podia comunicar essa decisão durante o mês de janeiro, e o desenquadramento produzia efeitos desde 1º de janeiro do mesmo ano.

No entanto, a partir de 2027, essa regra será alterada. O pedido de desenquadramento por opção deverá ser realizado até 31 de dezembro do ano anterior, e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Exemplo prático:

Para que o desenquadramento por opção produza efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, a comunicação deverá ser realizada até 31 de dezembro de 2026.

Dessa forma, para os contribuintes que pretendem iniciar 2027 fora do MEI, é importante que a situação seja avaliada previamente e que o desenquadramento seja providenciado dentro do prazo legal.


Fonte: CGSN.