MINISTÉRIO DA FAZENDA INSTITUI PROGRAMA DE TRANSAÇÃO INTEGRAL (PTI)

  • Epac Contabilidade
  • 01/09/2024
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MINISTÉRIO DA FAZENDA INSTITUI PROGRAMA DE TRANSAÇÃO INTEGRAL (PTI)

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O Ministério da Fazenda anunciou a criação do Programa de Transação Integral (PTI), através da Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024, com o objetivo de mitigar o contencioso tributário de alto impacto econômico. O programa foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de agosto de 2024, e visa promover a regularização de passivos e encerrar litígios de maneira consensual.

Objetivos e Estrutura do PTI

O PTI é composto por duas modalidades de transação que permitem a negociação de dívidas tributárias sob contencioso de grande relevância econômica. Conforme a portaria, as modalidades principais são:

1. Transação na Cobrança de Créditos Judicializados: Focada nos créditos já judicializados, a transação será baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), utilizando critérios definidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para avaliar a recuperabilidade dos créditos.

2. Transação no Contencioso Tributário: Voltada para temas de controvérsias jurídicas relevantes e disseminadas, a transação nesta modalidade permitirá a resolução de litígios complexos e de grande impacto econômico, baseada no rol de temas indicados no Anexo I da Portaria Normativa MF nº 1.383/2024 e nos seus atos complementares.

Os contribuintes poderão optar por incluir múltiplos créditos em uma única transação, mas não será permitida a combinação de modalidades para o mesmo crédito judicializado.

Critérios de Avaliação e Procedimentos

A avaliação do Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) será um elemento crucial para a transação dos créditos judicializados. A PGFN será responsável por mensurar esse potencial com base em fatores como o grau de incerteza dos resultados das ações judiciais e o tempo estimado para a resolução dessas questões. A análise será realizada por meio do Portal REGULARIZE, e, em casos onde o crédito ainda não foi inscrito em dívida ativa, a PGFN encaminhará a análise para a Receita Federal do Brasil (RFB).

Para os litígios de controvérsias jurídicas relevantes, os contribuintes deverão formalizar suas propostas através do Portal do Centro Virtual de Atendimento - e-Cac ou do Portal REGULARIZE, dependendo do estágio de inscrição dos créditos. A portaria também prevê a possibilidade de os contribuintes sugerirem novos temas a serem incluídos no programa.

Coordenação do PTI

A execução do PTI será coordenada pela Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, em conjunto com a PGFN e a RFB. As duas entidades deverão colaborar estreitamente para identificar créditos elegíveis, validar registros administrativos e compartilhar informações necessárias para avaliar a capacidade de pagamento dos contribuintes e o potencial de recuperação dos créditos.

Além disso, novos atos complementares serão editados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para regulamentar aspectos específicos do programa.

Vigência

Por fim, a Portaria Normativa MF nº 1.383/2024 entra em vigor na data de sua publicação, estabelecendo o início da aplicação do Programa de Transação Integral (PTI).