MOLÉSTIA GRAVE: ISENÇÃO DE IRPF NÃO SE APLICA AO VGBL
A pessoa física portadora de moléstia grave citada na legislação possui isenção de imposto sobre a renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão pagos por previdência. Sendo que a referida isenção também se aplica à complementação de aposentadoria, reforma ou pensão recebida por pessoa física com moléstia grave.
As moléstias citadas na legislação são moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida (Aids), e fibrose cística (mucoviscidose).
Cabe destacar que no caso de pensão, a isenção do imposto de renda não se aplica em relação a moléstia profissional, se aplicando apenas em relação as demais moléstias graves citadas anteriormente.
Sobre a referida isenção, a Receita Federal do Brasil publicou no DOU de 14.08.2024 a Solução de Consulta Disit/SRRF05 nº 5.012, de 12 de agosto de 2024, para esclarecer que o benefício não se aplica sobre os rendimentos decorrentes de planos Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL. Desta forma, tais rendimentos ficam sujeitos a retenção de imposto sobre a renda na fonte, e ao ajuste anual, mesmo que o beneficiário seja portador de moléstia grave.
Destaca-se que a referida Solução de Consulta Disit está vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 152, de 31 de outubro de 2016, que já trazia este mesmo entendimento. Na ocasião a Receita Federal argumentou que o VGBL não é um plano de previdência complementar, mas sim um plano de seguro de pessoas.
Desta forma, como a isenção deve ser interpretada de forma literal, as pessoas físicas portadoras de moléstia grave são isentas do imposto sobre a renda apenas dos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão e suas respectivas complementações, recebidas de entidades de previdência privada, o qual não se aplica ao VGBL, por não ser tratar de um plano de previdência complementar, mais sim no ramo de seguro de pessoas, não incluído na referida isenção.
