MUDANÇA DO PIS E DA COFINS PARA A CBS NO LUCRO PRESUMIDO

  • Epac Contabilidade
  • 15/10/2025
  • Contabilidade

MUDANÇA DO PIS E DA COFINS PARA A CBS NO LUCRO PRESUMIDO

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Atualmente, as empresas tributadas com base no Lucro Presumido estão sujeitas ao regime cumulativo do PIS e da COFINS. Nesse modelo, as contribuições incidem sobre o faturamento (receita bruta), e não há, em regra, a possibilidade de apuração de créditos, o que resulta na cumulatividade dos tributos ao longo da cadeia produtiva e comercial, elevando o custo efetivo das operações.

reforma da tributação sobre o consumo promoverá a substituição do PIS/PASEP e da COFINS pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), instituindo um modelo unificado e sujeito ao regime não cumulativo. Essa mudança representa uma transformação estrutural no sistema atual, aproximando-o das práticas internacionais e ampliando a neutralidade tributária.

substituição efetiva do PIS e da COFINS pela CBS está prevista para ocorrer a partir de 2027.

Entretanto, em 2026, as empresas tributadas com base no Lucro Presumido também participarão de uma fase de testes dos novos tributos CBS e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Durante esse período, as alíquotas aplicáveis serão de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, conforme previsto na legislação da reforma tributária.

Essa fase de transição não deverá implicar aumento da carga tributária para as empresas do Lucro Presumido, uma vez que, cumpridas as obrigações acessórias estabelecidas, as empresas ficarão dispensadas do recolhimento efetivo do IBS e da CBS.

Caso ocorra o recolhimento dos referidos tributos em 2026, o valor pago poderá ser compensado com o montante devido de PIS e COFINS, com outros tributos federais, ou ainda ressarcido em até sessenta dias.

A substituição do PIS e da COFINS pela CBS inaugura uma nova fase na tributação sobre o consumo, com impactos diretos e significativos para as empresas do Lucro Presumido.

Compreender essas mudanças é essencial para garantir planejamento tributário adequado e conformidade fiscal diante das novas regras que se aproximam.