Com a chegada da obrigatoriedade de emissão de NFS-e de padrão nacional pelo MEI, a partir de 01.09.2023, os contribuintes estão se adaptando à utilização do referido documento.
Nessa linha de implantação, foi publicada a Resolução CGNFS-e nº 03/2023 (DOU de 01.09.2023), que dispõe sobre o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional (NFS-e).
A norma trata que a NFS-e é o documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, as operações e prestações sujeitas ao ISS.
A NFS-e deverá ser assinada com certificado digital de um CNPJ de qualquer um dos estabelecimentos do contribuinte, quando da emissão em nome próprio. Porém, o MEI pode assinar o documento com o acesso do GOV.BR.
A NFS-e será gerada pela transmissão da Declaração de Prestação de Serviço (DPS) ao emissor público nacional ou Emissor Local, de acordo com o município.
Guarda
O emitente deverá manter a NFS-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a administração tributária quando solicitado.
Na hipótese de destinatário que não seja contribuinte credenciado para a emissão de NFS-e ou responsável tributário, este poderá manter sob sua guarda o arquivo eletrônico do Documento Auxiliar da NFS-e (DANFSe), o qual deverá ser apresentado à administração tributária quando solicitado.
Eventos da NFS-e
A NFS-e emitida não pode ser alterada, ressalvadas as hipóteses de cancelamento ou substituição.
A legislação traz diversos eventos para a NFS-e, dos quais destacamos os dispostos abaixo:
- Cancelamento de NFS-e: evento que, sem alterar dados da NFS-e, altera sua situação para torná-la sem efeitos;
- Cancelamento de NFS-e por Substituição: altera a situação da NFS-e para torna-la sem efeito por meio da sua substituição pelo envio de nova DPS, para gerar o evento de cancelamento da NFS-e substituída e a emissão NFS-e substituta, vinculando esses documentos;
- Manifestação de NFS-e - Confirmação do Prestador: evento no qual o prestador reconhece uma NFS-e emitida contra ele;
- Manifestação de NFS-e - Confirmação do Tomador: evento no qual o tomador reconhece uma NFS-e emitida contra ele;
- Manifestação de NFS-e - Rejeição do Prestador: evento onde o prestador manifesta seu desconhecimento ou rejeição de uma nota emitida contra ele;
- Manifestação de NFS-e - Rejeição do Tomador: evento onde o tomador manifesta seu desconhecimento ou rejeição de uma nota emitida contra ele.
