NOTA FISCAL ELETRÔNICA PARA PRODUTOR RURAL - PRORROGADO PRAZO DE INÍCIO PARA OBRIGATORIEDADE

  • Epac Contabilidade
  • 16/12/2024
  • Contabilidade

NOTA FISCAL ELETRÔNICA PARA PRODUTOR RURAL - PRORROGADO PRAZO DE INÍCIO PARA OBRIGATORIEDADE

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Ajuste SINIEF nº 27/2024, publicado no DOU de 12.12.2024, prorrogou o prazo de obrigatoriedade da NF-e ou da NFC-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 4, que inicialmente iria iniciar em 02.01.2025, para as seguintes datas:

I - 3 de fevereiro de 2025, nas operações:

a) interestaduais;

b) internas praticadas por produtor rural que, nos anos de 2023 ou 2024, obteve em qualquer um dos períodos receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 360.000,00;

II - 5 de janeiro de 2026, nas operações praticadas pelos demais produtores rurais.

A partir das datas acima, será vedado o uso da Nota Fiscal, modelo 4. Porém, a critério de cada UF, poderá ser adiantado qualquer um dos prazos acima mencionados.


Fonte: SEFAZ.