NOTA FISCAL ELETRÔNICA PARA PRODUTOR RURAL - PRORROGADO PRAZO DE INÍCIO PARA OBRIGATORIEDADE
O Ajuste SINIEF nº 27/2024, publicado no DOU de 12.12.2024, prorrogou o prazo de obrigatoriedade da NF-e ou da NFC-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 4, que inicialmente iria iniciar em 02.01.2025, para as seguintes datas:
I - 3 de fevereiro de 2025, nas operações:
a) interestaduais;
b) internas praticadas por produtor rural que, nos anos de 2023 ou 2024, obteve em qualquer um dos períodos receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 360.000,00;
II - 5 de janeiro de 2026, nas operações praticadas pelos demais produtores rurais.
A partir das datas acima, será vedado o uso da Nota Fiscal, modelo 4. Porém, a critério de cada UF, poderá ser adiantado qualquer um dos prazos acima mencionados.
Fonte: SEFAZ.
