NOVA REGRA PARA IDENTIFICAÇÃO DE MENORES DE 16 ANOS NO BPC À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

  • Epac Contabilidade
  • 22/04/2024
  • Contabilidade

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 15/09/2023, a Portaria SRGPS nº 1.059/2024, que estabelece diretrizes para a identificação dos periciandos menores de 16 anos de idade para a realização do exame médico-pericial do Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinado às pessoas com deficiência.

A Secretaria de Regime Geral de Previdência Social (RGPS) introduziu um novo padrão para a identificação dos periciandos mencionados acima. A partir da publicação da Portaria sob comento, na ausência de um documento oficial de identificação com foto, será aceita a Certidão de Nascimento do periciando menor de 16 anos para a realização do exame médico-pericial, conforme previsto na Lei nº 8.742/1993, que regula o BPC à pessoa com deficiência.

Por fim, é importante destacar que a Portaria SRGPS nº 1.059/2024 entrará em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 15 de abril de 2024.