O DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS É CALCULADO "POR DENTRO" OU "POR FORA"?
A forma de cálculo do diferencial de alíquotas é um questionamento muito comum, por conta da divergência que havia entre as metodologias existentes no território brasileiro até pouco tempo atrás.
Afinal, o diferencial de alíquotas é calculado por dentro ou por fora?
Para responder essa pergunta, precisamos saber qual tipo de diferencial de alíquotas que se está tratando, afinal não existe apenas um. Fazendo uma classificação moderadamente ampla, podemos chegar a cinco tipos de "diferencial de alíquotas" que são cobrados de contribuintes catarinenses. Apesar de esse não ser o nome técnico de todas essas obrigações, assim são popularmente chamadas. Abaixo detalhemos os tipos existentes:
DIFAL Uso e Consumo ou Ativo Imobilizado
Esse é o diferencial de alíquotas cobrado quando a aquisição interestadual não está vinculada a uma operação subsequente, portanto, não abrange apenas a aquisição interestadual para uso e consumo ou ativo imobilizado (art. 3º, XIV do RICMS-SC/01), mas também as aquisições para prestações de serviços sujeitos ao ISS (art. 1º, § 4º do RICMS-SC/01) e os serviços de transporte tomados que não estejam vinculados a operação subsequente (art. 3º, XV do RICMS-SC/01).
DIFA-ST
Esse é o diferencial de alíquotas que ocorre na mesma situação relatada no item anterior, porém, com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, o que altera, por exemplo, o prazo de pagamento do imposto.
DIFAL Operações Internas
Este é o imposto recolhido por responsabilidade que trata o art. 26, § 6º do RICMS-SC/01. Ocorre quando o contribuinte adquire uma mercadoria com a alíquota de 12% para operações entre contribuintes, nos termos do art. 26, III, "n" do RICMS-SC/01 e destina a uso e consumo, ativo imobilizado ou na prestação de serviço sujeito ao ISS.
DIFAL Não Contribuinte
Esse é DIFAL cobrado nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS, instituído pela EC nº 87/2015. A responsabilidade do recolhimento é do remetente, desde que este não recolha o ICMS por meio do Simples Nacional.
DIFAL Antecipação
Este é o diferencial de alíquotas cobrado dos optantes pelo Simples Nacional, em aquisições para comercialização ou industrialização sujeitas à alíquota de 4% (art. 60, § 37 do RICMS-SC/01). É cobrado porque o optante pelo Simples Nacional não toma créditos de ICMS, o que dá uma vantagem injusta aos produtos provenientes de outra Unidade Federada, visto que a alíquota de 4% faz com que o preço do produto seja menor, pois o ICMS é um tributo "por dentro".
Forma de Cálculo
Desde a publicação da Lei Complementar nº 190/2022, que produziu efeitos a partir de 01.01.2023, o cálculo do diferencial de alíquotas é "por dentro" de forma geral. A única modalidade que é calculada "por fora" é a do DIFAL Não contribuinte. Portanto, se, por exemplo, o contribuinte continua calculando o diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de uso e consumo ou ativo imobilizado "por fora", está realizando um recolhimento a menor, passível de fiscalização futura.
É importante adicionar também que o DIFAL de não contribuinte só é calculado "por fora", pois na composição da base de cálculo deve ser considerada a alíquota interna da UF de destino da operação, o que torna a base cheia em sua origem.
Cálculo "por dentro"
O cálculo "por dentro" é feito da seguinte forma:
DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)
DIFAL: é o valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecida na legislação deste Estado para o bem ou a mercadoria e a alíquota interestadual;
V oper: é o valor da operação interestadual, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros;
ICMS origem: é o valor do imposto correspondente à operação interestadual, destacado no documento fiscal de aquisição;
ALQ interna: é a alíquota interna estabelecida na UF de destino para as operações com destino a consumidor final (exceto para a antecipação); e
ALQ interestadual: é a alíquota estabelecida pelo Senado Federal para a operação.
Cálculo "por fora"
O cálculo "por fora" é feito da seguinte forma:
DIFAL = BC x (ALQ intra - ALQ inter)
DIFAL: é o valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecida na legislação deste Estado para o bem ou a mercadoria e a alíquota interestadual;
BC: Em regra, a base de cálculo é o valor da operação, com o ICMS incluso. No DIFAL Não Contribuinte, a base de cálculo deve considerar o ICMS total da operação;
ALQ intra: é a alíquota interna estabelecida no Estado de destino para as operações com destino a consumidor final; e
ALQ inter: é a alíquota estabelecida pelo Senado Federal para a operação.
