PARTICIPAÇÃO DE ALUNOS DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS EM TRABALHOS AUXILIARES DA PROFISSÃO
A Resolução CFC nº 1.732, aprovada em 13 de junho de 2024 e publicada no DOU de 26.06.2024, entrou em vigor na segunda-feira, 1º de julho, e dispõe sobre a participação de alunos do curso de Ciências Contábeis em trabalhos auxiliares da profissão contábil.
A citada resolução estabelece que o aluno matriculado em curso de Ciências Contábeis poderá participar de trabalhos auxiliares da área contábil, respeitando as prerrogativas profissionais estabelecidas no art. 25 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, inclusive em trabalhos de auditorias contábeis, e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.
O aluno deverá comprovar a regularidade da matrícula e da frequência perante o responsável da organização contábil, mediante documentação que será apresentada à fiscalização do CRC da sua jurisdição sempre que solicitado, como condição de legitimidade de sua participação nos trabalhos.
Ficou ainda estabelecido que a participação nos trabalhos auxiliares a que se refere a presente Resolução está condicionada à comprovação, pelo aluno, da regularidade da matrícula e da frequência perante o responsável da organização contábil.
A inobservância do disposto nesta Resolução constitui infração, inclusive ao Código de Ética Profissional do Contabilista, e o profissional será punido com a multa prevista na alínea "c" do art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295, de 1946.
Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2024.