A Receita Federal do Brasil acompanha o comportamento econômico-tributário dos maiores contribuintes do Brasil. Esse acompanhamento é feito pelo monitoramento da arrecadação dos tributos, pela análise dos setores e grupos econômicos, e por meio de tratamento prioritário nas situações encontradas.
Nesse sentido, foi publicado no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2022, a Portaria RFB nº 252, de 22 de novembro de 2022, que estabelece os parâmetros para a indicação de pessoa jurídica a ser submetida ao monitoramento dos maiores contribuintes.
Serão indicadas para o monitoramento diferenciado a pessoa jurídica que, no respectivo ano, tenha informado receita bruta anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 na ECF, tenha débitos declarados em DCTF, DCTFWeb ou GFIP em soma igual ou maior a R$ 40.000.000,00, tenha massa salarial em soma maior ou igual a R$ 100.000.000,00, ou tenha realizado operações de importação ou exportação em valor maior ou igual a R$ 200.000.000,00.
Já para o monitoramento especial, será indicada a pessoa jurídica que, no respectivo ano, tenha informado receita bruta anual igual ou superior a R$ 2.000.000.000,00 na ECF, tenha débitos declarados em DCTF, DCTFWeb ou GFIP em soma igual ou maior a R$ 150.000.000,00, ou tenha massa salarial em soma maior ou igual a R$ 250.000.000,00.
Para análise, serão consideradas as informações relativas aos dois anos calendários anteriores. As pessoas jurídicas resultantes de cisão, incorporação ou fusão, ocorrida nos dois anos anteriores, no qual a sucedida se enquadre em algum desses requisitos, também serão objeto de monitoramento.
Além disso, outros critérios para indicação ao monitoramento poderão ser adotados.
Por fim, a referida Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial, e revoga, a partir de 1º de janeiro de 2023, a Portaria RFB nº 5.018, de 21 de dezembro de 2020.
Fonte: EPAC CONTABILIDADE.

