Por meio da publicação da Portaria PGFN/ME nº 9.444, de 27 de outubro de 2022, no Diário Oficial da União de hoje, 31/10, fica prorrogado, até dia 30 de dezembro de 2022, o prazo para adesão às seguintes transações de parcelamento:
I - Transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União - Portaria nº 9.924, de 14 de abril de 2020;
II - Transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União - Portaria nº 14.402, de 16 de junho de 2020;
III - Transação excepcional de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) - Portaria nº 18.731, de 6 de agosto de 2020;
IV - Transação excepcional de débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritos em dívida ativa da União - Portaria nº 21.561, de 30 de setembro de 2020;
V - Transação no contencioso tributário de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União - Edital nº 16/2020;
VI - Transação relativa ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) - Portaria PGFN nº 7917, de 2 de julho de 2021;
VII - Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) inscritos em dívida ativa da União - Portaria PGFN/ME nº 214, de 10 de janeiro de 2022.
Além disso, nas transações acima citadas, passam a ser negociáveis os débitos inscritos em dívida ativa da união e do FGTS até 31 de outubro de 2022.
Cumpre salientar que. o prazo para os contribuintes que possuam acordos de transação em vigor no âmbito da PGFN solicitarem a repactuação da modalidade para inclusão de outros débitos, também fica prorrogado até 30 de dezembro de 2022. Já os contribuintes optantes por outras modalidades de transações que queiram a renegociação dos débitos transacionados nos termos da nova modalidade, deverão proceder com a desistência do acordo anterior até 30 de novembro de 2022.
Fonte: EPAC CONTABILIDADE.

