PIS/PASEP E COFINS: CRÉDITOS SOBRE DESPESAS COM MANUTENÇÕES DE MÁQUINAS OU EQUIPAMENTOS, COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E PEÇAS DOS VEÍCULOS UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO

  • Epac Contabilidade
  • 23/08/2022
  • Contabilidade

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Com publicação do Parecer Normativo Cosit nº 05/2018, o conceito de insumos, para fins de aproveitamento dos créditos de PIS/Pasep e Cofins, pode ser observado pelos contribuintes com mais clareza. O mesmo determina que o conceito de insumos deve ser verificado pela essencialidade ou relevância deste insumo para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços pela pessoa jurídica quando esta for sua atividade.

Com base nesse parecer foi definido pela Solução de Consulta Cosit nº 32/2022, publicada no DOU do dia 22.08.2022 quando os combustíveis e os lubrificantes podem ser considerados insumos do processo produtivo.

Para a RFB, quando empregados em máquinas, equipamentos ou veículos de qualquer espécie, por não se agregarem, em regra, ao bem em produção, apenas poderão ser considerados insumos do processo produtivo quando consumidos em máquinas, equipamentos ou veículos utilizados pela pessoa jurídica em qualquer etapa do processo de produção.

A solução de consulta também esclarece que os combustíveis e lubrificantes consumidos em veículos que suprem com matéria-prima uma planta industrial, podem ser considerados insumos para fins de apuração de crédito da Cofins, independentemente de a matéria-prima ter sido coletada em estabelecimento da própria pessoa jurídica.

Também foi abordado pela solução de consulta quando deve ser aproveitado créditos do PIS/Pasep e da Cofins sobre despesas com manutenção e reposição de peças dos veículos utilizados no processo produtivo. Para a RFB as despesas com manutenção e peças para veículos utilizados para suprir planta industrial com matéria-prima da direito ao crédito quando não implicarem aumento na vida útil do bem superior a um ano, caso a manutenção e a reposição de peças impliquem o aumento de vida útil do bem superior a um ano, as despesas deverão ser incorporadas ao ativo imobilizado e a apuração de crédito ocorrerá à medida da depreciação do bem.

Por fim, salientamos que além de utilizar o Parecer Normativo Cosit nº 05/2018 para interpretação do que é um insumo a solução de consulta também cita como base os arts. 171 a 173 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, onde menciona a possibilidade de desconto de créditos do PIS/Pasep e da Cofins sobre insumos ou depreciação.


Fonte: EPAC CONTABVILIDADE.