4 DOENÇAS DO CORAÇÃO QUE GARANTEM ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Saiba quais doenças do coração - cardiopatias são reconhecidas como graves pela lei e como o aposentado pode solicitar o benefício e recuperar o que pagou indevidamente.
Milhares de aposentados e pensionistas portadores de doenças cardiovasculares continuam pagando Imposto de Renda sobre seus proventos, mesmo tendo direito legal à isenção prevista na Lei 7.713/1988.
O desconhecimento sobre o que é considerado "cardiopatia grave" faz com que muitos percam valores expressivos que poderiam ser restituídos retroativamente em até cinco anos.
Neste artigo, explico de forma objetiva quais doenças cardíacas garantem o direito, quais critérios médicos e legais devem ser atendidos e como solicitar o benefício.
O que diz a lei
O art. 6º, inciso XIV, da lei 7.713/1988, garante a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma quando o contribuinte for portador de moléstia profissional ou doença grave, entre as quais se inclui a cardiopatia grave.
E vale pontuar que o STJ (súmula 627) afirma que o direito à isenção não depende da contemporaneidade dos sintomas, bastando o diagnóstico médico que comprove a existência da doença e sua gravidade.
A cardiopatia grave é uma condição em que o funcionamento do coração está comprometido de forma permanente, colocando em risco a vida ou a capacidade laboral do paciente.
Em termos médicos e legais, trata-se de um conjunto de doenças cardíacas que causam insuficiência no bombeamento do sangue, arritmias complexas, risco de morte súbita ou necessidade de tratamentos contínuos e invasivos, como cirurgias, marcapasso ou uso constante de medicamentos.
Para fins de isenção do Imposto de Renda, a cardiopatia é considerada grave quando apresenta caráter irreversível, limitações físicas relevantes e requer acompanhamento médico regular, ainda que o paciente esteja em tratamento ou clinicamente compensado.
Dentre as cardiopatias reconhecidas que podem garantir a isenção, destacam-se a cardiopatia isquêmica grave (CID I25.5), a fibrilação atrial persistente e arritmias complexas (CID I48), a doença cardiovascular aterosclerótica (CID I25.0) e a insuficiência cardíaca congestiva (CID I50) - todas com potencial para enquadramento legal como doenças graves, desde que devidamente comprovadas por laudo médico especializado.
1. Cardiopatia isquêmica grave (CID I25.5)
A cardiopatia isquêmica ocorre quando há obstrução nas artérias coronárias, reduzindo o fluxo sanguíneo ao coração.
Nos casos graves - geralmente com histórico de infarto, angina instável ou necessidade de revascularização - há risco elevado de morte súbita e limitação funcional importante.
Esses quadros configuram cardiopatia grave para fins de isenção, especialmente quando há laudos indicando incapacidade laboral permanente ou uso contínuo de medicamentos.
2. Fibrilação atrial e arritmias complexas (CID I48)
A fibrilação atrial persistente ou crônica, assim como outras taquiarritmias ventriculares, podem gerar insuficiência cardíaca, síncopes e risco de parada cardíaca.
Quando exigem implante de marcapasso ou cardiodesfibrilador (CDI), o quadro é considerado grave, dando direito à isenção.
O ponto-chave é a comprovação médica de que a arritmia é irreversível, incapacitante ou de risco elevado, e não apenas episódica.
3. Doença cardiovascular aterosclerótica (CID I25.0)
A aterosclerose coronariana - acúmulo de placas de gordura nas artérias - é uma das causas mais comuns de infarto.
Quando evolui para obstrução significativa, angina refratária ou necessidade de stent/cirurgia, também se enquadra como cardiopatia grave.
Muitos aposentados com esse diagnóstico continuam tributados indevidamente por falta de orientação, embora tenham laudos que comprovam a natureza crônica e progressiva da doença.
4. Insuficiência cardíaca congestiva (CID I50)
A insuficiência cardíaca é o estágio final de diversas cardiopatias, quando o coração perde a capacidade de bombear sangue adequadamente.
Causa falta de ar, inchaço, fadiga extrema e limitação física acentuada.
Por ser uma condição de caráter permanente e progressivo, é amplamente reconhecida como doença grave para fins de isenção, inclusive quando compensada por tratamento.
Como solicitar a isenção
O pedido pode ser feito:
• administrativamente, junto ao órgão pagador (INSS, Governo Federal, autarquias ou fundos de previdência), mediante laudo médico; ou
• judicialmente, quando houver negativa administrativa ou demora injustificada.
Em ambos os casos, o contribuinte pode requerer:
• Isenção imediata sobre os proventos futuros; e
• restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.
Conclusão
A isenção do Imposto de Renda por cardiopatia grave é um direito que garante dignidade financeira a quem já enfrenta os desafios de uma doença crônica.
Infelizmente, muitos aposentados continuam pagando imposto por falta de informação ou de orientação jurídica especializada.
Revisar os proventos e buscar a restituição pode representar uma economia de milhares de reais, além de corrigir uma injustiça fiscal.
Fonte: Migalhas.
