PIS/PASEP E COFINS - POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO

  • Epac Contabilidade
  • 10/01/2023
  • Contabilidade

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Tanto no regime cumulativo como no regime não cumulativo do PIS/Pasep e da Cofins, o ICMS-ST não compõe base de cálculo das contribuições.  

Assim, foi publicada no DOU do dia 9 de janeiro de 2023 a Solução de Consulta Disit nº 4.003/2023, trazendo um esclarecimento de como tratar a apuração de PIS/Pasep e Cofins quando não for possível fazer o destaque do ICMS-ST na documentação fiscal.

Na hipótese em que o contribuinte substituto do ICMS estiver impedido de efetuar o destaque de ICMS retido sob o regime de substituição tributária, ainda é possível considerar o montante retido como não incluso no valor da base de cálculo nos regimes de apuração cumulativa e não cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins, desde que se possa comprovar a incidência do imposto na operação e a condição do vendedor como mero depositário do tributo estadual retido no regime de substituição.

Assim, uma vez que o contribuinte tenha esta comprovação, o ICMS-ST ainda não compõe base de cálculo para o PIS/Pasep e Cofins. 


Fonte: EPAC CONTABILIDADE.