PIX AUTOMÁTICO TORNA-SE OBRIGATÓRIO E SUBSTITUIRÁ DÉBITO AUTOMÁTICO E BOLETOS

  • Epac Contabilidade
  • 15/10/2025
  • Contabilidade

PIX AUTOMÁTICO TORNA-SE OBRIGATÓRIO E SUBSTITUIRÁ DÉBITO AUTOMÁTICO E BOLETOS

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Nova modalidade vai facilitar a vida dos microempreendedores individuais.

Com a promessa de substituir o débito automático e os boletos, o Pix automático tornou-se obrigatório na última segunda-feira (13/10). Lançada em caráter opcional em junho, a extensão do Pix foi desenvolvida para o usuário autorizar pagamentos periódicos a empresas e prestadores de serviços, como microempreendedores individuais (MEI). O cliente autoriza uma única vez, com os débitos ocorrendo automaticamente na conta do pagador.

A ferramenta pretende beneficiar tanto empresas como consumidores. De acordo com o Banco Central (BC), o débito automático beneficiará até 60 milhões de brasileiros sem cartão de crédito.

Para as empresas, a nova tecnologia facilitará a cobrança ao simplificar a adesão à cobrança automática. Isso porque o débito automático exige convênios com cada um dos bancos, o que na prática só era possível a grandes companhias. Com o Pix automático, bastará a empresa ou o MEI pedir a adesão ao banco onde tem conta.

arte pix automático

Como funciona

• Empresa envia pedido de autorização de Pix automático a cliente;

• No aplicativo do banco ou instituição financeira, o cliente acessa a opção "Pix automático";

• Lê e aceita os termos da operação;

• Define a periodicidade da cobrança, o valor (fixo ou variável) e o limite máximo por transação;

• A partir da data acordada, o sistema faz os débitos automaticamente;

• Cobrança pode ser feita 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive em feriados;

• Usuário pode cancelar autorização e ajustar valores e periodicidade a qualquer momento.

Tipos de contas

O Pix automático só é válido para pessoas físicas como pagadoras e empresas ou prestadores de serviços como cobradores. O pagamento periódico entre pessoas físicas, como mesadas ou salários de trabalhadores domésticos, é feito por outra modalidade, o Pix agendado recorrente, serviço que os bancos devem oferecer obrigatoriamente desde outubro de 2024.

Algumas contas pagas com Pix automático

• Contas de consumo (luz, água, telefone);

• Mensalidades escolares e de academias;

• Assinaturas digitais (streaming, música, jornais);

• Clubes de assinatura e serviços recorrentes;

• Outros serviços com cobrança periódica.

Algumas empresas, principalmente micro e pequenas empresas, usavam o Pix agendado recorrente para cobranças periódicas. O Pix automático promete simplificar as operações de cobrança.

No Pix agendado recorrente, o pagador tinha de digitar a chave com a conta da empresa, o valor e a periodicidade da cobrança, o que poderia levar a erros e divergências. No Pix automático, o usuário receberá uma proposta de adesão, bastando confirmar a cobrança, podendo ajustar valores e a frequência dos pagamentos.

Segurança

O Pix automático traz alguns riscos de segurança. O principal são falsas empresas que enviam propostas de cobrança que irão para contas de terceiros. Para minimizar o risco de golpes, o BC editou, em junho, uma série de normas para as empresas que aderirem ao Pix automático.

Bancos e instituições de pagamentos deverão checar uma série de informações das empresas, divididas em três eixos: dados cadastrais, compatibilidade entre a atividade econômica e o serviço ofertado no Pix automático e histórico de relacionamento com o participante. Para impedir fraudes por empresas recém-criadas, somente empresas em atividade há mais de seis meses poderão oferecer a nova modalidade do Pix.

As regras de segurança que os bancos deverão checar são as seguintes:

• Data de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); situação cadastral dos sócios e administradores no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e outras informações da empresa;

• Compatibilidade entre a atividade econômica e o serviço oferecido para o Pix automático;

• Quantidade de funcionários, valor do capital social e faturamento;

• Tempo de abertura da conta e uso de outros meios de cobrança;

• Frequência das transações com o participante.

Fonte: Agência Brasil.