RFB REGULA, COM ATRASO, A MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTE DA LEI COMPLEMENTAR 224/2025

  • Epac Contabilidade
  • 15/04/2026
  • Contabilidade

RFB REGULA, COM ATRASO, A MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTE DA LEI COMPLEMENTAR 224/2025

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???? Atenção: Já está em vigor, desde 1º/04/2026, o aumento de 10% em determinadas alíquotas previdenciárias — embora a regulamentação pela RFB só tenha sido publicada hoje.

Foi publicada no DOU de 14/04/2026 a Instrução Normativa RFB nº 2.321/2026, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, responsável por disciplinar as regras de tributação previdenciária e arrecadação das contribuições sociais.

A referida norma regulamenta os efeitos da Lei Complementar nº 224/2025, que promoveu aumento de carga tributária ao estabelecer que determinados benefícios fiscais, não expressamente excluídos, devem sofrer acréscimo de 10% nas alíquotas a partir de 1º de abril de 2026.

?? Importante: apesar da vigência desde 01/04/2026, a regulamentação formal ocorreu apenas 14 dias depois, período em que o tema vinha sendo tratado exclusivamente por meio de orientações da RFB em formato de perguntas e respostas.

No âmbito prático, o aumento de carga tributária atinge, entre outros, os produtores rurais que optaram pela contribuição substitutiva incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. Por outro lado, os produtores que optaram pela contribuição sobre a folha de pagamento não sofrem impacto dessas novas alíquotas.

Principais alterações de alíquotas:

1. Produtor rural pessoa física, exceto segurado especial

• Contribuição sobre a receita bruta da comercialização:

. até 31/03/2026: 1,2%;

. a partir de 01/04/2026: 1,32%.

• GILRAT sobre a receita bruta:

. até 31/03/2026: 0,1%;

. a partir de 01/04/2026: 0,11%.

Não há alteração na alíquota do Senar.

2. Produtor rural pessoa jurídica 

• Contribuição sobre a receita bruta da comercialização:

. até 31/03/2026: 1,7%;

. a partir de 01/04/2026: 1,87%.

• GILRAT sobre a receita bruta:

. até 31/03/2026: 0,1%;

. a partir de 01/04/2026: 0,11%.

Não há alteração na alíquota do Senar.

3. Municípios com coeficiente inferior a 4,0 (redução gradual da cota patronal)

. Até 31/03/2026: 16%;

. A partir de 01/04/2026: 16,4%;

. A partir de 01/01/2027: 20%.

4. Sociedades Anônimas do Futebol (SAF), Lei nº 14.193/2021

• Nos primeiros 5 anos:

. até 31/03/2026: 5%;

. a partir de 01/04/2026: 5,5%.

• A partir do 6º ano:

. até 31/03/2026: 4%;

. a partir de 01/04/2026: 4,4%.

Além da atualização das alíquotas, a Instrução Normativa RFB nº 2.321/2026 reforça procedimentos operacionais ao exigir que a empresa adquirente, consumidora, consignatária ou cooperativa, bem como a pessoa física adquirente não produtora rural, realize a distinção entre produtor rural pessoa física e segurado especial para fins de retenção, mediante declaração formal deste último.

Em síntese, a Instrução Normativa RFB nº 2.321/2026 não cria a majoração, mas apenas a regulamenta, consolidando o aumento de carga tributária já instituído pela Lei Complementar nº 224/2025, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2026. A medida exige atenção redobrada dos contribuintes, especialmente do setor rural, quanto à correta aplicação das novas alíquotas e aos procedimentos de sub-rogação, a fim de mitigar riscos fiscais.


Fonte: EPAC CONTABILIDADE,  Com informações da Receita Federal do Brasil.