PJ OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL PODEM PARTICIPAR DE COOPERATIVAS?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, que foi instituído pela Lei Complementar nº 123/2006.
De acordo com a referida Lei, é vedado o enquadramento de ME ou EPP e a opção pelo Simples Nacional para as pessoas jurídicas que participem do quadro societário de outra pessoa jurídica.
Neste sentido, surge o seguinte questionamento: É permitido uma ME ou EPP optante pelo Simples Nacional participar do quadro societário de uma sociedade cooperativa?
Para responder a essa questão, a Receita Federal do Brasil publicou recentemente a Solução de Consulta COSIT nº 210, de 16 de julho de 2024, onde esclarece que não é permitido a uma ME ou EPP participar do quadro societário de uma cooperativa, exceto as cooperativas de crédito, tendo em vista que estas entidades são sociedades, e a admissão de "sócios" ocorre com a subscrição de quotas-partes, ou seja, há participação no capital do social da cooperativa.
Por fim, a referida solução de consulta esclarecer, que mero credenciamento como prestador de serviços, como ocorre nos casos de cooperativas de serviços médicos por exemplo, não é vedado, tendo vista nestes casos não há participação da pessoa jurídica credenciada no capital social da cooperativa.