PRAZO PARA ENVIO DE DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA AO COAF EM 2023

  • Epac Contabilidade
  • 11/01/2023
  • Contabilidade

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O Conselho de Controle de Atividades Financeiras foi criado pela Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, e tem como finalidade produzir inteligência financeira e promover a proteção dos setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, desta forma tem como atribuição receber, examinar e identificar as ocorrências de atividades ilícitas previstas na referida Lei.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o COAF possuem convênio de cooperação técnica que prevê que as entidades troquem informações sobre profissionais e organizações contábeis obrigados nos termos da Resolução CFC nº 1.530/2017. 

De acordo com a referida resolução, os profissionais e as organizações contábeis atuantes nas áreas pública e privada que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza quando ao longo do ano não identificar, na execução dos serviços contábeis, operações ou propostas de operações que, após análise, possam configurar indícios da ocorrência de ilícitos de seu cliente ou operações em espécie, devem apresentar a Declaração de Não Ocorrência ao COAF até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.

Sendo assim, os profissionais da contabilidade e organizações contábeis devem comunicar, até o dia 31 de janeiro de 2023, ao COAF, a Declaração de Não  Ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo de seus clientes referente ao ano calendário de 2022.

O preenchimento da "Declaração de Não Ocorrência" ao Coaf é realizada através do sistema disponibilizado pelo CFC.

Por fim esclarecemos que essa obrigatoriedade não se aplica aos profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis.

Fonte: EPAC CONTABILIDADE, com informações do Conselho Federal de Contabilidade – CFC.