Foi publicada, no DOU de hoje (11/01), a Portaria Interministerial MPS//MF nº 26/2023, para dispor sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, do salário-família, da tabela de salário de contribuição dos segurados empregados e demais valores constantes da legislação previdenciária.
Reajuste dos Benefícios Previdenciários
Os benefícios pagos pelo INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2023, em 5,93%.
A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.302,00, nem superiores a R$ 7.507,49.
Igualmente, a partir de 1º de janeiro de 2023, não terão valores inferiores a R$ 1.302,00, os benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte (valor global), entre outros benefícios citados na Portaria Interministerial MPS//MF nº 26/2023.
Salário-família
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2023, passa a ser de R$ 59,82, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18.
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2023, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.754,18, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.302,00.
Tabela de Salário de Contribuição dos Segurados Empregados, Empregados Domésticos e Trabalhadores Avulsos
A contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2023, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, de acordo com a tabela abaixo:
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023
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SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
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até 1.302,00 |
7,5% |
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de 1.302,01 até 2.571,29 |
9% |
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de 2.571,30 até 3.856,94 |
12% |
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de 3.856,95 até 7.507,49 |
14% |
Por fim, a Portaria Interministerial MPS//MF nº 26/2023, sob comento, reajusta ainda os valores de multas por descumprimento das obrigações previdenciárias, entre outras valores dispostos no Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999 e dos valores previstos nos incisos II a VIII do § 1º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019, que trata da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária prevista nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887/2004.
Fonte: EPAC CONTABILIDADE.

