PREVIDÊNCIA: DIVULGADO REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS, DO SALÁRIO FAMÍLIA E DA TABELA DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO A PARTIR DE JANEIRO DE 2023

  • Epac Contabilidade
  • 11/01/2023
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Foi publicada, no DOU de hoje (11/01), a Portaria Interministerial MPS//MF nº 26/2023, para dispor sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, do salário-família, da tabela de salário de contribuição dos segurados empregados e demais valores constantes da legislação previdenciária. 

http://www.itcnet.com.br/img/seta_laranja.gif Reajuste dos Benefícios Previdenciários 

Os benefícios pagos pelo INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2023, em 5,93%.

A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.302,00, nem superiores a R$ 7.507,49.

Igualmente, a partir de 1º de janeiro de 2023, não terão valores inferiores a R$ 1.302,00, os benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte (valor global), entre outros benefícios citados na Portaria Interministerial MPS//MF nº 26/2023.

http://www.itcnet.com.br/img/seta_laranja.gif Salário-família

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2023, passa a ser de R$ 59,82, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18.

http://www.itcnet.com.br/img/seta_laranja.gif Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2023, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.754,18, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.302,00.

http://www.itcnet.com.br/img/seta_laranja.gif Tabela de Salário de Contribuição dos Segurados Empregados, Empregados Domésticos e Trabalhadores Avulsos

A contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2023, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, de acordo com a tabela abaixo:

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.302,00

7,5%

de 1.302,01 até 2.571,29

9%

de 2.571,30 até 3.856,94

12%

de 3.856,95 até 7.507,49

14%

Por fim, a Portaria Interministerial MPS//MF nº 26/2023, sob comento, reajusta ainda os valores de multas por descumprimento das obrigações previdenciárias, entre outras valores dispostos no Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999 e dos valores previstos nos incisos II a VIII do § 1º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019, que trata da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária prevista nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887/2004. 


Fonte: EPAC CONTABILIDADE.