PREVIDÊNCIA: NOVOS PROCEDIMENTOS PARA PROVA DE VIDA DOS BENEFICIÁRIOS DO INSS

  • Epac Contabilidade
  • 30/01/2023
  • Contabilidade

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Foram publicadas a Portaria PRES/INSS nº 1.552/2023 (DOU Extra do dia 25/01) e a Portaria PRES/INSS nº 1.103/2023 (DOU de 26/01), para disciplinar novos procedimentos para prova de vida anual dos beneficiários do INSS.

A comprovação de vida de que trata o § 8º do art. 69 da Lei nº 8.212/1991 passa a ser realizada apenas quando não for possível ao INSS confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados dos órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privados, nos termos da Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022.

Portaria PRES/INSS nº 1.103/2023 disciplina os atos que o INSS e o beneficiário devem realizar quando não conseguir identificar uma das ações elencadas no art. 2º da Portaria nº 1.408/2022, tais como:

1. acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

2. atendimento presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

3. emissão/renovação de Passaporte; Carteira de Motorista; Carteira de Trabalho; Alistamento Militar; Carteira de Identidade; ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico.

A contar da data de aniversário do titular do benefício, o INSS terá 10 meses para comprovar a vida da pessoa.

Quando não for possível a comprovação de vida pelos meios dispostos na Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022, o INSS notificará o beneficiário, via canais remotos (Meu INSS e Central 135) e/ou notificação bancária, comunicando que deverá realizá-la preferencialmente por atendimento eletrônico com uso de biometria ou outro meio dentre os previstos na legislação.

Após a notificação, o beneficiário terá o prazo de 60 dias para comprovar que está vivo.

Se no prazo retro citado não for identificada nenhuma ação por uma das formas contidas na Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022, o INSS programará automaticamente uma Pesquisa Externa, que será realizada por servidor do INSS para localização do beneficiário.

Por fim, desde 1º de janeiro de 2023, passou a ser encargo do INSS a verificação se o beneficiário segue vivo para fins de manutenção do pagamento de benefícios de longa duração, como aposentadorias e pensões.


Fonte: EPAC CONTABILIDADE, com informações da Previdência Social.