PRODUTOR RURAL: SEF/SC PUBLICA REGRAS E PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS À INSCRIÇÃO NO CPP

  • Epac Contabilidade
  • 11/05/2023
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Foi disponibilizado nas Publicações eletrônicas da SEF/SC (Pe/SEF) de 09.05.2023, o Ato DIAT nº 18/2023, que define regras e procedimentos relativos às normas aplicáveis à inscrição no cadastro de produtor primário (CPP). Entre as regras e procedimentos trazidos na norma, destacamos os seguintes pontos:

Enquadramento do Produtor Primário

A pessoa física ou o grupo familiar, no momento da inscrição no Cadastro de Produtor Primário (CPP), deverão ser especificamente enquadrados como:

I - produtor rural;

II - produtor urbano; ou

III - capturador pesqueiro.

Também deve ser enquadrada a "Condição de Uso do Estabelecimento, que poderá ser:

I - proprietário;

II - condomínio;

III - ocupação;

IV - parceria;

V - arrendamento ou locação;

VI - usufruto;

VII - subarrendamento ou sublocação;

VIII - comodato;

IX - nu-proprietário; ou

X - outra.

Na hipótese de o produtor primário se enquadrar como "capturador pesqueiro", deve-se ainda especificar esse enquadramento entre as seguintes categorias:

I - pescador profissional artesanal;

II - pescador profissional industrial;

III - aquicultor; ou

IV - armador.

Documentação Exigida

O Ato DIAT ainda especifica os documentos que devem ser apresentados na formalização do pedido de inscrição no CPP, em cada caso. Existem uma série de documentos específicos a serem providenciados de acordo com o enquadramento do referido produtor primário.

Os documentos exigidos, além da identificação, são, principalmente, para comprovação do imóvel no qual está sendo exercida a atividade (ou da embarcação pesqueira) e do vínculo familiar no caso de inscrição de grupo familiar. O rol de documentos pode ser obtidos nos arts. 4º e 5º do Ato DIAT nº 18/2023.

Vedações para Inscrição do Produtor Primário

Conforme art. 7º do ato em comento, é vedada a inscrição no CPP com base exclusivamente em:

I - contrato particular de:

a) compra e venda;

b) cessão de direitos de posse;

c) cessão de direitos e obrigações;

d) doação;

e) permuta; e

f) promessa de compra e venda;

II - cessão de direitos hereditários;

III - carta de anuência;

IV - procurações;

V - declaração de posse; e

VI - demais documentos particulares representativos de negócio jurídico firmado sem o atendimento das formalidades essenciais à sua validade previstas em lei.

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte: SEF/SC.