PROFISSIONAL LIBERAL AUTÔNOMO E A TRIBUTAÇÃO PELO IBS E CBS

  • Epac Contabilidade
  • 13/10/2025
  • Contabilidade

PROFISSIONAL LIBERAL AUTÔNOMO E A TRIBUTAÇÃO PELO IBS E CBS

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Conforme o art. 4º da Lei Complementar nº 214/2025, o IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas com prestação de serviços realizadas por profissional liberal autônomo.

Qualquer prestação com contraprestação configura operação onerosa, independentemente de:

• finalidade lucrativa;

• Forma jurídica do contratante;

• Exigências legais ou regulamentares.

Ou seja, se há remuneração pelo serviço prestado, há incidência de IBS e CBS, ainda que o profissional não tenha empresa constituída.

MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR

O art. 10 da Lei Complementar nº 214/2025 determina que o fato gerador ocorre:

• No momento do fornecimento do serviço, mesmo que seja contínuo ou fracionado;

• Se houver pagamento antecipado, total ou parcial.

No caso de pagamento antecipado, aplica-se a seguinte regra:

a) No momento do pagamento antecipado, o valor pago gera antecipação do IBS e CBS;

b) A base de cálculo será o valor pago;

c) A alíquota aplicada será a vigente na data do pagamento;

d) Essa antecipação será lançada como débito na apuração.

Quando da prestação do serviço e faturamento final:

a) O valor definitivo dos tributos será calculado sobre o valor total da operação, incluindo o que já foi pago;

b) A alíquota aplicada será a vigente na data do fornecimento.

LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Segundo o art. 11 da LC 214/2025, nas hipóteses de serviço prestado fisicamente sobre pessoa física ou fruído presencialmente, considera-se como local da operação o local da prestação. Isso impacta o ente federado competente pela parcela do IBS.

QUEM É CONTRIBUINTE NO ÂMBITO DO PROFISSIONAL LIBERAL AUTÔNOMO?

Com base no art. 21 da Lei Complementar nº 214/2025, o profissional liberal é contribuinte do IBS e da CBS quando realiza operações:

a) no exercício de atividade econômica;

b) de forma habitual ou em volume que caracterize atividade econômica; ou

c) profissionalmente, mesmo que a profissão não seja regulamentada.

Portanto, quem presta serviços com habitualidade e recebe por isso é contribuinte, ainda que atue como pessoa física e sem seu cadastro no CNPJ.

OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA

Se considerado contribuinte, o profissional autônomo deve:

a) Emitir nota fiscal de serviço eletrônica, conforme disposto no artigo 60 da Lei Complementar nº 214/2025;

b) Inscrever-se nos cadastros do IBS e da CBS, nos termos da Lei Complementar nº 214/2025 (art. 21 e art. 60).

Fonte: PORTAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA.