PROGRAMA AUXILIAR DE APURAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA - ALTERAÇÃO NO CRONOGRAMA PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES

  • Epac Contabilidade
  • 30/08/2024
  • Contabilidade

PROGRAMA AUXILIAR DE APURAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA - ALTERAÇÃO NO CRONOGRAMA PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES

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O Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável (REVAR), foi instituído pela Instrução Normativa RFB nº 2.164/2023.

Esse programa tem o objetivo de ajudar o contribuinte na apuração de IRPF sobre as operações de renda varial, tais como:

I - Ações;

II - Certificados de Depósito de Valores Mobiliários (Brazilian Depositary Receipts - BDR);

III - Certificados de depósito de ações (Units);

IV - Ouro ativo financeiro;

V - Direitos e recibos de subscrição;

VI - Cotas dos fundos de índice de ações negociadas em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado (Exchange Traded Funds - ETF);

VII - Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário - FII;

VIII - Cotas de Fundos de Investimento em Ações - FIA;

IX - Cotas de Fundos de Investimento em Participações - FIP e Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações - FIF FIP;

X - Cotas de Fundos de Investimento em Empresas Emergentes - FIEE;

XI - Cotas de Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura - FIP-IE e dos Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - FIP-PD&I;

XII - Cotas de Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais - Fiagro; e

XIII - Derivativos.

As informações sobre as operações realizadas com valores mobiliários negociados no mercado à vista ou de liquidação futura, serão enviadas a recita federal pelas depositárias centrais autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários.

Diante disso, foi publicada no Diário Oficial da União, do dia 29/08/2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.213/2024, onde foi alterado o cronograma em que as depositárias centrais irão obedecer, para fins de envio das informações por meio do ReVar.

Com essa alteração, o cronograma de envio das informações ficou da seguinte forma:

I - no período de maio a dezembro de 2024 deverão ser enviadas as informações sobre os ativos em custódia na data de 30 de abril de 2024 e sobre operações realizadas a partir de 1º de maio de 2024, por investidores incluídos na versão inicial do Programa, destinada a testes de funcionamento e validação de regras;

II - a partir de janeiro de 2025, deverão ser enviadas as informações sobre os ativos em custódia na data de 31 de dezembro de 2024 e sobre operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2025, por investidores que realizam as operações mencionadas anteriormente.