PRONAMPE: PUBLICADA COM VETOS LEI QUE CRIA LINHA DE CRÉDITO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DURANTE CRISE DO CORONAVÍRUS

  • Epac Contabilidade
  • 21/05/2020
  • Contabilidade

Presidente vetou trecho que previa carência de oito meses para pagamento de empréstimo. Projeto prevê crédito total de R$ 15,9 bilhões.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei nº 13.999, de 18.05.2020, publicada no DOU de 19.05.2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios; e altera as Leis nºs 13.636, de 20 de março de 2018, 10.735, de 11 de setembro de 2003, e 9.790, de 23 de março de 1999.

A lei estabelece o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O objetivo é ajudar os empreendedores a lidar com os impactos da crise causada pela pandemia de coronavírus.

O dinheiro poderá ser usado para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. O projeto proíbe o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

Nas contas do Senado, o projeto vai conceder, ao todo, R$ 15,9 bilhões em créditos.

O valor do empréstimo para uma empresa é de até 30% da sua receita bruta anual em 2019. O montante máximo do benefício é de R$ 108 mil para microempresas e de R$ 1,4 milhão para pequenas empresas.

Parte do projeto foi aproveitado da medida provisória 944, editada pelo governo para conceder crédito às empresas com o objetivo de ajudar no pagamento de salários e preservar empregos.

Vetos

Bolsonaro vetou a carência de oito meses para o pagamento do empréstimo. O presidente informou que o período sugerido pelo Congresso geraria "risco à própria política pública, ante a incapacidade de os bancos públicos executarem o programa com as condições apresentadas pelo projeto".

O presidente também vetou a prorrogação, por 180 dias, dos prazos para pagamento de parcelamentos da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os vetos terão de ser analisados pelo Congresso. Os parlamentares podem manter ou derrubar a decisão de Bolsonaro. Da forma como foi sancionada, a lei prevê prazo de 30 e seis meses para o pagamento.

Crédito não chega à ponta

Desde o início da crise do coronavírus, o governo já anunciou diversas modalidades de apoio financeiro a pequenos negócios, mas os recursos ainda não estão chegando aos empresários.

Apenas 4% dos recursos chegaram aos pequenos negociantes. O BNDES calcula que o dinheiro serviu para pagar os salários de um milhão de trabalhadores, mas muito mais ficaram sem assistência.

O Ministério da Economia afirma que 77 mil empresas conseguiram aprovação dos bancos para terem acesso ao crédito. Mas, segundo o Sebrae, o Brasil tem 17 milhões de pequenos negócios. Desses, quase 7 milhões procuraram crédito no período. Mais da metade delas não conseguiu o dinheiro, e 28% estão aguardando a liberação do banco.

Regras do Pronampe

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), sancionado pelo presidente nesta terça, é destinado a:

- Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e

- Pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.

O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic (atualmente em 3% ao ano), acrescida de 1,25%.

Cada empréstimo terá a garantia, pela União, de 85% dos recursos. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) poderão operar a linha de crédito.

A empresa que optar pelo crédito vai ter que manter o número de empregados por até 60 dias após o pagamento da última parcela.

Fonte: Editorial ITC Consultoria, com informações do G1.