QUAL A DESTINAÇÃO DO PATRIMÔNIO NA DISSOLUÇÃO DE UMA ASSOCIAÇÃO?
As associações são pessoas jurídicas de direito privado, e se constituem pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos, para a realização e consecução de objetivos e ideias comuns, sem finalidade de lucros.
Quando a associação se dissolve, há duas destinações possíveis para o seu patrimônio.
Inicialmente, se houver previsão no estatuto ou, mesmo que não haja previsão no estatuto, se os associados deliberarem, eles podem receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação. Ou seja, os associados podem receber valor referente as suas quotas ou frações ideais.
O remanescente do seu patrimônio líquido, após essa dedução, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, na omissão do estatuto, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes. Ou seja, ainda que o estatuto não preveja uma instituição para receber o referido patrimônio, é possível que os associados deliberem pela destinação a qualquer entidade, desde que essa não tenha fins econômicos, tal qual poderiam ter feito no estatuto. Nessa situação, deve preval_ecer a vontade dos associados.
Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território Nacional, em que a associação tiver sede, instituição nessas condições, o que remanescer do patrimônio líquido da associação se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal, ou da União.