RECEITA FEDERAL PRORROGA PRAZO DE ADESÃO À TRANSAÇÃO NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO

  • Epac Contabilidade
  • 01/12/2022
  • Contabilidade

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Foi publicado no Diário Oficial da União de 29/11/2022, em Edição Extra, os Termos Aditivos nº 1, de 2022, que prorrogam para o dia 31/03/2023, o prazo de adesão à transação no contencioso administrativo fiscal dos seguintes editais:

i) Edital de Transação por Adesão nº 1, de 31 de agosto de 2022: que se refere aos créditos tributários constituídos de ofício e considerados irrecuperáveis, administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB); e

ii) Edital de Transação por Adesão nº 2, de 31 de agosto de 2022: destinada à pessoa natural, à microempresa e à empresa de pequeno porte e que abrange os débitos de pequeno valor em contencioso administrativo fiscal, assim considerados os débitos que não superem, por lançamento fiscal em discussão ou por processo administrativo individualmente considerado, o valor correspondente a 60 salários mínimos na data da adesão, incluídos principal e multa de ofício, relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Destaca-se que a adesão à transação, proposta por meio dos editais publicados, deve ser formalizada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 31/03/2023, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), selecionando-se a opção "Transação Tributária", no campo da Área de Concentração de Serviço.

Por fim, ressalta-se que os termos aditivos dos referidos editais entram em vigor na data de sua publicação.


Fonte: EPAC CONTABILIDADE.