RECEITA LANÇA NOVA VERSÃO DO PORTAL NACIONAL DE TRIBUTAÇÃO SOBRE O CONSUMO DA REFORMA TRIBUTÁRIA (RTC)
As melhorias abrangem a API, a apuração assistida da CBS e novas ferramentas de gestão de créditos e pagamentos.
A Receita Federal apresenta as novas funcionalidades da Plataforma Digital da Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC), com avanços voltados à automação, transparência e integração de sistemas.
As melhorias abrangem a API, a apuração assistida da CBS e novas ferramentas de gestão de créditos e pagamentos.
Principais novidades
Novas integrações por API (Automação de consultas)
A evolução da API permite que empresas e desenvolvedores acessem diretamente os serviços da Receita Federal para:
• Consultar débitos de CBS de forma automatizada;
• Integrar sistemas internos (ERPs) à plataforma da RTC;
• Obter dados atualizados sobre tributos (atuais e retroativos).
As próximas evoluções em versões posteriores serão:
• Emitir DARF para recolher como adquirente (RAD);
• Consultar pagamentos de CBS;
• Consultar créditos de CBS.
Evolução da Apuração Assistida (CBS)
O sistema passou a tratar automaticamente diversos tipos de documentos fiscais, como:
• Nota Fiscal Complementar;
• Notas de Débito por perdas em estoque;
• Anulação de créditos (operações imunes/isentas);
• Multas e juros por atraso;
• Pagamentos antecipados;
• Eventos de perda, roubo ou furto.
?? O correto preenchimento desses documentos garante maior precisão na apuração dos tributos.
Simulação de pagamento de DARF
Já está disponível na versão Beta:
• Emissão e simulação de pagamento de DARF da CBS;
• Visualização do impacto do pagamento na apuração;
• Registro automático da operação no sistema.
Importante: trata-se de simulação — não gera PER/DCOMP.
Ressarcimento de créditos (simulado)
Os contribuintes podem:
• Simular pedidos de ressarcimento de créditos de CBS;
• Consultar valores disponíveis para restituição;
• Acompanhar pedidos realizados.
O pedido encerra a apuração daquele período.
Nesta fase, todos os créditos simulados são considerados ressarcíveis.
Nova funcionalidade: intenção de ressarcimento
Permite ao contribuinte:
• Reservar créditos de um período;
• Evitar que sejam usados automaticamente na compensação futura;
• Garantir possibilidade de solicitar ressarcimento integral.
? Opcional e ativada durante a apuração.
? Não substitui o pedido formal de ressarcimento.
Transferências automáticas de valores
Novo conceito na RTC:
• Identificação automática de valores pagos a maior;
• Geração de transferências ao contribuinte sem necessidade de solicitação;
• Pagamento previsto em até 3 dias úteis.
Disponíveis para consulta no portal e nas apurações.
Melhorias na Calculadora da RTC (Release 12)
Compras governamentais
• Aplicação automática de tratamento tributário diferenciado;
• Considera o ente federativo (União, Estado, Município ou DF).
NFS-e (Nota Fiscal de Serviços)
Novos serviços para:
• Validar o indicador de operação (cIndOp);
• Identificar o local da operação para recolhimento do IBS;
• Garantir conformidade na emissão fiscal.
Ampliação da API de dados abertos
Inclusão de novos serviços para consulta de:
• NBS por vigência;
• Classificações tributárias;
• Percentuais de redução;
• Regras de transferência entre entes federativos.
Consultas mais completas
Melhorias na classificação tributária:
• Ordenação por código;
• Exibição da base legal;
• Informação da última atualização;
• Novo modelo de consulta mais preciso.
Nova funcionalidade de observabilidade
• Processamento completo mesmo com erros em itens;
• Retorno consolidado de alertas e inconsistências;
• Apoio a auditoria e diagnóstico.
Regras de arredondamento revisadas
• Arredondamento apenas no valor final;
• Maior precisão nos cálculos intermediários;
• Redução de divergências na apuração.
Pontos de atenção
• Alguns serviços anteriores foram substituídos por versões mais modernas;
• Funcionalidades de simulação ainda não geram efeitos legais;
• Recursos em caráter experimental podem sofrer ajustes.
Benefícios para o contribuinte
• Mais automação e menos retrabalho;
• Maior transparência na apuração de tributos;
• Integração com sistemas corporativos;
• Melhor controle de créditos e pagamentos;
• Facilidade de acompanhamento da situação fiscal.
Acesso à plataforma
Acesse aqui o Portal Nacional da Tributação sobre o Consumo.
Fonte: Receita Federal do Brasil.
