SIMPLES NACIONAL: PRAZO DE OPÇÃO PARA 2027 É PRORROGADO ATÉ 15 DE OUTUBRO
O ingresso no Simples Nacional depende de opção formalizada pela empresa dentro do prazo estabelecido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional — CGSN. Para o ano-calendário de 2027, foi definido um cronograma específico, que também contempla a possibilidade de os optantes recolherem o Imposto sobre Bens e Serviços — IBS e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços — CBS pelo regime regular.
Nesse contexto, foi publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2026 a Resolução CGSN nº 194/2026, que alterou os prazos anteriormente previstos pela Resolução CGSN nº 186/2026.
Para as empresas que desejarem ingressar no Simples Nacional em 2027, a solicitação poderá ser apresentada por meio do Portal do Simples Nacional no período de:
?? 1º de setembro a 15 de outubro de 2026
A opção, quando deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O prazo anterior terminaria em 30 de setembro de 2026. Portanto, a nova resolução concedeu mais 15 dias para que as microempresas e empresas de pequeno porte formalizem o pedido.
No momento da solicitação, a empresa será cientificada de eventual termo de indeferimento expedido pelo ente federado responsável pela análise. As pendências que impedirem o ingresso no Simples Nacional poderão ser regularizadas até 30 de outubro de 2026.
Entre essas pendências podem estar débitos tributários, irregularidades cadastrais ou outras situações incompatíveis com o regime. Por isso, é recomendável que as empresas não deixem a solicitação para os últimos dias, a fim de que tenham tempo suficiente para identificar e solucionar eventuais impedimentos.
A solicitação de opção poderá ser cancelada no período de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. O cancelamento terá caráter irretratável.
A Resolução também alterou o prazo para que as empresas optantes pelo Simples Nacional escolham apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.
Essa opção poderá ser realizada no Portal do Simples Nacional no período de:
?? 1º de setembro a 30 de outubro de 2026
Nesse caso, a escolha produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027, período em que as parcelas correspondentes ao IBS e à CBS não serão recolhidas dentro do Simples Nacional.
A opção pelo regime regular do IBS e da CBS não representa, por si só, a exclusão da empresa do Simples Nacional. Os demais tributos abrangidos pelo regime simplificado continuarão sendo recolhidos conforme suas regras próprias, enquanto o IBS e a CBS serão apurados fora do documento unificado.
A empresa poderá cancelar essa opção entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, também em caráter irretratável.
Para as empresas em início de atividade, os prazos gerais não serão aplicáveis quando a inscrição no CNPJ ocorrer:
Entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026, em relação à opção pelo Simples Nacional; ou
Entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026, em relação à opção pelo regime regular do IBS e da CBS.
Nessas situações, a opção será realizada conforme o procedimento próprio aplicável às empresas em início de atividade. As regras estabelecidas pela Resolução também não se aplicam à opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional — Simei.
Diante dos novos prazos, as empresas interessadas devem avaliar antecipadamente sua regularidade fiscal e cadastral. Os atuais optantes também devem analisar os impactos de manter o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional ou recolhê-los pelo regime regular durante o primeiro semestre de 2027.
Texto elaborado por: Thiago de Oliveira Santos.
Fonte: CGSN
