RECEITAS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS NO LUCRO PRESUMIDO
No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados com base em uma presunção do lucro. Sendo assim, aplica-se um percentual de presunção sobre as receitas auferidas. Quando a atividade da pessoa jurídica é a locação de imóveis próprios, aplica-se a presunção de 32% para o IRPJ e a CSLL, sobre o total das receitas de locação.
Com o intuito de esclarecer o conceito de receitas de locação, foi publicada no Diário Oficial da União de 18/10/2024, a Solução de Consulta SRRF06 nº 6074, de 10 de outubro de 2024, onde se determina que as administradoras de imóveis devem considerar como receita não somente os valores recebidos a título de aluguel, mas também os valores recebidos dos locatários para pagamento de despesas dos imóveis locados, independentemente da denominação que se dê, como por exemplo, consumo de água e luz, conservação, higiene e limpeza, vigilâncias, entre outros, bem como todos os impostos e taxas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel locado, como por exemplo, IPTU, taxa de lixo, entre outros.
Nesse sentido, todos os valores recebidos junto com o aluguel são também considerados como receita de aluguel, para fins de tributação no Lucro Presumido.
Por fim, essa Solução de Consulta está vinculada com a Solução de Consulta COSIT nº 38, de 19