REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE REFERENTE A GASTOS DE BRASILEIROS EM VIAGENS PARA O EXTERIOR

  • Epac Contabilidade
  • 26/09/2022
  • Contabilidade

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Foi publicada no Diário Oficial da União de 22/09/2022, a Medida Provisória nº 1.138/2022, que alterou o artigo 60 da Lei nº 12.249/2010.

Com a publicação da referida MP, foi reduzida a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, de negócios, de serviço ou de treinamento ou em missões oficiais, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês, nos termos, nos limites e nas condições estabelecidos em ato do Poder Executivo federal, para: 

I - 6% (seis por cento), de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024;        

II - 7% (sete por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025;         

III - 8% (oito por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026; e      

IV - 9% (nove por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2027.

Para as operadoras de viagem, o limite disposto acima será de R$ 10.000,00 ao mês por passageiro, obedecida a regulamentação do Poder Executivo quanto a limites, quantidade de passageiros e condições para utilização da redução, conforme o tipo de gasto custeado.


Fonte: EPAC CONTABILIDADE.