REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO DO PIS/PASEP E DA COFINS INCIDENTES SOBRE A IMPORTAÇÃO E A COMERCIALIZAÇÃO DE GASOLINA, ÓLEODIESEL, GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO E QUEROSENE DE AVIAÇÃO - EM VIGOR EM 1º DE MARÇO DE 2021

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  • 03/03/2021
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Com a publicação do Decreto nº 10.638, de 1º.03.2021, na Edição Extra do DOU de 1º.03.2021, houve alteração no Decreto nº 5.059/2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação.

I - DAS REDUÇÕES DOS COEFICIENTES DE REDUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES

Com a publicação do Decreto nº 10.638/2021, o artigo 1º, do Decreto nº 5.059/2004 passa vigorar com as seguintes alterações em relação aos coeficientes de redução da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS previstos no § 5º do art. 23 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, ficam fixados em:

I - 0 (zero) para as gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação;   

II - 0,23835 para o óleo diesel e suas correntes;  

III - 0,75 para o gás liquefeito de petróleo (GLP);   

IV - 0,7405 para o querosene de aviação;

V - um inteiro para o GLP, quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até treze quilogramas.  

NOTA ITC: Até 30 de abril de 2021, o coeficiente de redução de que trata o inciso II acima fica fixado em um inteiro para o óleo diesel e suas correntes.

II - DAS REDUÇÕES DAS ALÍQUOTAS DAS CONTRIBUIÇÕES

Com a publicação do referido decreto, o artigo 2º do Decreto nº 5.059/2004 passa vigorar com as seguintes alterações das alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS:

I - R$ 141,10 (cento e quarenta e um reais e dez centavos) e R$ 651,40 (seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes

II - R$ 62,61 (sessenta e dois reais e sessenta e um centavos) e R$ 288,89 (duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos) por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes

III - R$ 29,85 (vinte e nove reais e oitenta e cinco centavos) e R$ 137,85 (cento e trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos) por tonelada de GLP

IV - R$ 12,69 (doze reais e sessenta e nove centavos) e R$ 58,51 (cinquenta e oito reais e cinquenta e um centavos) por metro cúbico de querosene de aviação;

V - R$ 0,00 (zero real) e R$ 0,00 (zero real) por tonelada de GLP, quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até treze quilogramas.    

Por fim, cabe destacar que as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, com a utilização do coeficiente em um inteiro para o óleo diesel e suas correntes, ficam reduzidas para R$ 0,00 (zero real) por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes.

Fonte: EPAC CONTABILIDADE