REFORMA TRIBUTÁRIA NOS RESTAURANTES: O QUE MUDA NOS IMPOSTOS, PREÇOS E LUCROS?
A Reforma Tributária vai mudar completamente a realidade de bares, restaurantes, lanchonetes e deliverys no Brasil.
Os atuais tributos PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI serão substituídos pela CBS e IBS. Hoje, a carga tributária cheia pode chegar perto de 28%, mas o setor alimentício poderá ter redução para algo entre 16% e 17% em determinadas operações.
Comidas e bebidas preparadas no estabelecimento poderão entrar no regime reduzido. Porém, nem tudo será beneficiado.
Exemplo:
? Drinks preparados no local podem ter redução.
? Refrigerantes industrializados vendidos prontos normalmente não entram.
E isso muda diretamente o imposto pago pela empresa.
A Reforma também acaba com modelos atuais de tributação, como substituição tributária e regimes monofásicos, exigindo revisão da operação, preços e estrutura fiscal do negócio.
Quem está no Simples Nacional ainda poderá manter vantagens importantes. Já empresas do Lucro Presumido precisarão se adaptar rapidamente às novas regras.
???? E atenção:
a partir de agosto de 2026 começam várias exigências práticas da Reforma Tributária.
Quem não se organizar poderá pagar imposto demais por falta de estratégia.
A Reforma Tributária não vai perdoar empresa desorganizada.
Mas pode beneficiar quem estruturar corretamente:
? Produtos preparados
? Cadastro fiscal
? Classificação correta
? Formação de preço
? Crédito tributário
? Operação do estabelecimento
Mais do que nunca, o contador será essencial para reduzir riscos e encontrar oportunidades tributárias no novo sistema.
???? Fonte: Reforma Tributária - EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025
???? Fonte: Business Editora
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