REGIME ESPECIAL DA NOTA FISCAL FÁCIL (NFF) - OPÇÃO PELOS PRODUTORES PRIMÁRIOS

  • Epac Contabilidade
  • 07/03/2023
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Decreto nº 43/2023, publicado no DOE/SC de 03.03.2023, introduz a Alteração 4.611ª no RICMS/SC-01, para dar nova redação ao § 1º do art. 138 do Anexo 11 e permitir que os Produtores Primários inscritos no Cadastro de Produtores Primários (CPP) possam aderir ao Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF) para a emissão dos seguintes documentos fiscais eletrônicos:

a) Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65; e

b) Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55.

Desta forma, poderão aderir ao Regime Especial da NFF:

I - os Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), regularmente habilitados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, e do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 5;

II - os Produtores Primários, inscritos no Cadastro de Produtores Primários (CPP), para a emissão dos documentos fiscais eletrônicos mencionados nas alíneas "a" e "b" acima.

A adesão dos contribuintes se dará de forma automática, efetivando-se mediante aceite dos termos de uso no aplicativo da NFF, e não veda a omissão dos documentos fiscais relacionados por outros meios.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte: EPAC CONTABILIDADE, com informações da SEF/SC.