REGISTRO EMPRESARIAL - INFORMAÇÕES AOS USUÁRIOS SOBRE NOVO ATRIBUTO NA BASE CNPJ

  • Epac Contabilidade
  • 01/12/2025
  • Contabilidade

REGISTRO EMPRESARIAL - INFORMAÇÕES AOS USUÁRIOS SOBRE NOVO ATRIBUTO NA BASE CNPJ

https://itcnet.com.br/biblioteca/2025/ir/Mat_25_250x142.png

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI informa que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) implementará, a partir de 1º de dezembro de 2025, o Módulo de Administração Tributária (MAT), novo ambiente integralmente desenvolvido e implementado pela Receita Federal do Brasil (RFB), no âmbito de suas competências legais sobre o CNPJ, que será responsável por vincular a inscrição no CNPJ ao enquadramento tributário da pessoa jurídica, no contexto da modernização dos fluxos da REDESIM e da Reforma Tributária do Consumo

Ressalta-se que o MAT passará a exigir a assinatura do profissional da contabilidade para as empresas que se enquadram na obrigatoriedade legal, tratando-se de informação relevante e necessária à qualificação técnica do ato empresarial.

A medida tem impactos diretos sobre o processo de abertura de empresas, especialmente no momento de geração do CNPJ, na opção pelo regime tributário mais adequado na tramitação das solicitações cadastrais.

Parada programada dos sistemas

Para viabilizar a implantação do MAT, haverá parada técnica dos sistemas de registro empresarial no período de: 28/11/2025 (sexta-feira), às 21h, até 01/12/2025 (segunda-feira), às 7h.

Durante esse intervalo, estarão temporariamente indisponíveis:

• Coletor Nacional do CNPJ;

• Sistemas vinculados ao MEI;

• Inova Simples;

• Atualizações da REDESIM.

Principais mudanças operacionais

• Novo fluxo de inscrição de matriz (Evento 101)

O MAT altera exclusivamente o fluxo de inscrição de matriz no CNPJ (evento 101). Permanecem inalterados atos de Inscrição de filiais; Alterações cadastrais; Baixas de empresas.

Com o MAT, o número do CNPJ somente será gerado após:

1. Registro do ato constitutivo pelo órgão competente (Junta Comercial);

2. Acesso ao MAT pelo responsável;

3. Preenchimento, assinatura e transmissão da solicitação no módulo.

• Inclusão do CNPJ no nome empresarial

Conforme informado no Boletim CNPJ MAT (RFB), não será mais possível incluir o número do CNPJ no nome empresarial na fase inicial de inscrição. A inclusão, se desejada, deverá ocorrer posteriormente, mediante "Evento 220 - Alteração do nome empresarial".

Solicitações que indiquem uso do CNPJ no nome empresarial poderão ser automaticamente canceladas.

• Prazo para conclusão do MAT

Após o registro do ato constitutivo, o empreendedor terá até 90 (noventa) dias para acessar e concluir a solicitação no MAT. O descumprimento desse prazo implicará:

> Cancelamento automático da solicitação;

> Possível vencimento da viabilidade associada;

> Necessidade de reinício do processo.

• Simples Nacional e MAT

A opção pelo Simples Nacional passará a ocorrer de forma integrada ao momento da inscrição no CNPJ.

Nova regra: A data de início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional corresponderá à data de inscrição no CNPJ, e não mais à data do registro do ato constitutivo. 

Essa alteração decorre da Resolução CGSN nº 183/2025, que modificou o art. 6º da Resolução CGSN nº 140/2018, em consonância com a Lei Complementar nº 123/2006. Caso a opção seja indeferida, o contribuinte disporá de prazo de 30 dias para regularização ou impugnação.

• Novo atributo na base CNPJ

Com o MAT, passa a existir um novo marco temporal:

> Data de Inscrição no CNPJ: data em que a inscrição é efetivamente gerada na base da Receita Federal.

> Data de Constituição: refere-se à data de registro do ato constitutivo na Junta Comercial (antiga "Data de Abertura").

Essa distinção passa a refletir de forma mais precisa os momentos jurídico e tributário da empresa.

Quem pode acessar o MAT

O acesso ao MAT será restrito a:

• Representante legal perante o CNPJ;

• Profissional de contabilidade indicado no processo.

Ambos deverão possuir conta GOV.BR com selo Prata ou Ouro para assinatura digital da solicitação.

O MAT será acessado a partir do Acompanhamento do Protocolo REDESIM, por meio do botão específico disponibilizado após o deferimento do registro do ato constitutivo.

Canais de atendimento da Receita Federal para esclarecimentos técnicos relacionados ao MAT e ao CNPJ

A RFB disponibilizará dois canais para esclarecimentos de dúvidas tecnicas e tratamento dos possíveis relatos de erros através dos links abaixo:

• Simples Nacional / MAT - Para os casos relacionados a opção pelo Simples Nacional

• CNPJ / MAT - Para os demais casos

O DREI reforça seu compromisso com a orientação técnica às Juntas Comerciais, à comunidade contábil e aos usuários do registro empresarial, atuando de forma integrada para assegurar a transição segura, eficiente e juridicamente adequada ao novo modelo operacional do MAT.

Atenção com os CNAES vedados ao Simples Nacional

Com a implementação do novo Módulo de Administração Tributária (MAT), empresários e profissionais que atuam no Registro Público de Empresas Mercantis devem redobrar a atenção na etapa de abertura de empresas.

Antes de iniciar o procedimento, é recomendável consultar a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018

• Lista de CNAEs impeditivos ao Simples Nacional - disponível a partir do Anexo VI da Resolução CGSN nº 140/2018 (art. 8º, § 1º);

• Lista de CNAEs ambíguos, impeditivos e permitidos ao Simples Nacional - prevista no Anexo VII da mesma resolução (art. 8º).

A verificação prévia desses códigos é fundamental para evitar indeferimentos, retrabalhos e eventuais desenquadramentos do regime tributário pretendido.

Fonte: Empresas & Negócios (gov.br).