A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) por meio da Portaria SEF nº 572/2022, disponibilizada na Publicações eletrônicas da SEF/SC (Pe/SEF) em 03.01.2023, estabelece a remissão de créditos tributários de valor igual ou inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), por período de referência, existentes em 31 de dezembro de 2022, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.646/2003, alterado pelo art. 28 da Lei nº 17.427/2017.
De acordo com o disposto no parágrafo único da citada Portaria SEF nº 572/2022, a remissão estabelecida para créditos tributários existentes em 31 de dezembro de 2022 não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Fonte: EPAC CONTABILIDADE.

